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Deliberação 1070/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1070/2003. - Por deliberação do senado universitário, submetida a registo nos termos legais, o curso de licenciatura em Artes Plásticas (ramo Artístico e ramo de Ensino), ministrado nesta Universidade, é reestruturado, passando a designar-se por curso de licenciatura em Artes Visuais, nas variantes de Pintura, de Escultura, de Multimédia e de Ensino.

A estrutura curricular do curso de licenciatura em Artes Visuais é a publicada em anexo à presente deliberação e entrará em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, não serão admitidos novos alunos para o curso de licenciatura em Artes Plásticas.

Os alunos inscritos no curso referido no parágrafo anterior completá-lo-ão pelos anteriores planos curriculares, salvo se requererem expressamente a sua transição para os novos planos.

Os anteriores planos curriculares deixarão de ser ministrados no termo do ano lectivo de 2006-2007. Os alunos que não completarem os seus cursos até ao termo do referido prazo serão integrados nas novas estruturas curriculares aprovadas pela presente deliberação.

O regime de transição para os novos planos de estudo será regulamentado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão do curso.

8 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

Licenciatura em Artes Visuais

Estrutura curricular

1 - Áreas científicas do curso - Pintura, Escultura, Multimédia, Desenho e Estudos de Arte.

2 - Variantes:

a) Pintura;

b) Escultura;

c) Multimédia;

d) Ensino.

3 - Duração normal do curso:

a) Variantes artísticas (Pintura, Escultura e Multimédia) - quatro anos lectivos;

b) Variante de Ensino - cinco anos lectivos.

4 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:

a) Variantes artísticas - 240 créditos ECTS;

b) Variante de Ensino - 300 créditos ECTS.

5 - O aluno obterá o grau de licenciado em Artes Visuais, nas variantes adiante indicadas, se tiver cumprido os seguintes requisitos, sem prejuízo da obtenção dos créditos referidos no número anterior:

5.1 - Na variante de Pintura:

a) Aprovação no elenco de disciplinas comuns constantes do quadro I;

b) Realização dos Projectos de Artes Visuais I - Pintura e de Artes Visuais II - Pintura, constantes do quadro II;

c) Aprovação em disciplinas optativas do quadro II até à obtenção do número de créditos indicado na alínea a) do n.º 4.

5.2 - Na variante de Escultura:

a) Aprovação no elenco de disciplinas comuns constantes do quadro I;

b) Realização dos Projectos de Artes Visuais I - Escultura e de Artes Visuais II Escultura, constantes do quadro II;

c) Aprovação em disciplinas optativas do quadro II, até à obtenção do número de créditos indicado na alínea a) do n.º 4.

5.3 - Na variante de Multimédia:

a) Aprovação no elenco de disciplinas comuns constantes do quadro I;

b) Realização dos Projectos de Artes Visuais I - Multimédia e de Artes Visuais II - Multimédia, constantes do quadro II;

c) Aprovação em disciplinas optativas do quadro II, até à obtenção do número de créditos indicado na alínea a) do n.º 4.

5.4 - Na variante de Ensino:

a) Aprovação no elenco de disciplinas comuns constantes do quadro I;

b) Realização de um dos Projectos de Artes Visuais I e II constantes do quadro II;

c) Aprovação nas disciplinas de acesso ao estágio pedagógico indicadas no quadro II;

d) Aprovação nas unidades curriculares de Oficinas e de Estágio Pedagógico, constantes do quadro III;

e) Aprovação em disciplinas optativas do quadro II até à obtenção do número de créditos indicado na alínea b) do n.º 4.

6 - Sem prejuízo do disposto na Portaria 729/81, de 11 de Setembro, quanto à variante de Ensino, a classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

6.1 - O peso de cada unidade curricular corresponde ao respectivo número de créditos ECTS, sendo o coeficiente de ponderação arredondado à unidade imediatamente superior sempre que apresente parte decimal.

7 - A distribuição das disciplinas pelos diversos semestres e anos curriculares é feita pela comissão de curso.

QUADRO I

Disciplinas obrigatórias comuns

Disciplina ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ... ECTS ... Área científica

Atelier e Workshops I ... Anual ... 6 ... 9 ... Artes Visuais

Atelier e Workshops I ... Anual ... 6 ... 8 ... Artes Visuais.

Comunicação Visual ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Desenho I ... Anual ... 4 ... 11 ... Artes Visuais.

Desenho II ... Anual ... 3 ... 8 ... Artes Visuais.

Desenho III ... Anual ... 4 ... 12 ... Artes Visuais.

Escultura I ... Anual ... 5 ... 12 ... Artes Visuais.

Estética ... Anual ... 2 ... 5 ... Filosofia.

Estudos de Arte I ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Estudos de Arte II ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Estudos de Arte III ... Semestral ... 3 ... 5 ... Artes Visuais.

Geometria Descritiva ... Anual ... 2 ... 5 ... Arquitectura.

História da Arte em Portugal ... Anual ... 2 ... 5 ... História da Arte.

História Geral da Arte I ... Semestral ... 3 ... 5 ... História da Arte.

História Geral da Arte II ... Semestral ... 3 ... 5 ... História da Arte.

Introdução ao Design ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Introdução ao Projecto ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Metodologia da Prática Profissional ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Metodologia do Projecto ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Multimédia I ... Anual ... 4 ... 11 ... Artes Visuais.

Pintura I ... Anual ... 5 ... 12 ... Artes Visuais.

Uma das seguintes disciplinas:

Pintura II ... Anual ... 4 ... 11 ... Artes Visuais.

Escultura II ... Anual ... 4 ... 11 ... Artes Visuais.

QUADRO II

Disciplinas optativas do curso

Disciplina ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ... ECTS ... Área científica

Optativas de acesso ao estágio pedagógico

Administração Escolar ... Semestral ... 3 ... 5 ... Ciências da Educação.

Axiologia Educacional ... Semestral ... 3 ... 5 ... Ciências da Educação.

Desenvolvimento Curricular ... Semestral ... 4 ... 5 ... Ciências da Educação.

Didáctica das Artes Visuais I ... Semestral ... 4 ... 5 ... Ciências da Educação.

Didáctica das Artes Visuais II ... Semestral ... 4 ... 5 ... Ciências da Educação.

História da Pedagogia e da Educação ... Semestral ... 3 ... 5 ... Ciências da Educação.

Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação em Educação. ... Semestral ... 3 ... 5 ... Ciências da Educação.

Observação e Análise de Situações Educativas ... Semestral ... 4 ... 5 ... Ciências da Educação.

Psicologia da Educação Artística I ... Semestral ... 3 ... 5 ... Psicologia.

Psicologia da Educação Artística II ... Semestral ... 3 ... 5 ... Psicologia.

Psicologia do Desenvolvimento ... Semestral ... 3 ... 5 ... Psicologia.

Teoria da Educação ... Semestral ... 3 ... 5 ... Ciências da Educação.

Outras optativas

Antropologia da Arte ... Semestral ... 3 ... 5 ... Antropologia.

Atelier e Workshops Complementar I ... Anual ... 4 ... 10 ... Artes Visuais.

Atelier e Workshops Complementar II ... Anual ... 4 ... 10 ... Artes Visuais.

Correntes do Pensamento Estético Contemporâneo ... Anual ... 2 ... 5 ... Filosofia.

Desenho Complementar I ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Design Complementar ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Escultura Complementar I ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Escultura Complementar II ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Estudos da Arte IV ... Semestral ... 4 ... 5 ... Artes Visuais.

Multimédia Complementar ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Pintura Complementar I ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Pintura Complementar II ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais I - Escultura ... Anual ... 4 ... 14 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais I - Multimédia ... Anual ... 4 ... 14 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais I - Pintura ... Anual ... 4 ... 14 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais II - Escultura ... Anual ... 4 ... 12 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais II - Multimédia ... Anual ... 4 ... 12 ... Artes Visuais.

Projecto de Artes Visuais II - Pintura ... Anual ... 4 ... 12 ... Artes Visuais.

Psicologia da Arte ... Semestral ... 2 ... 3 ... Psicologia.

Sociologia da Arte ... Semestral ... 3 ... 5 ... Sociologia.

Técnicas de Impressão I ... Anual ... 2 ... 5 ... Artes Visuais.

Técnicas de Impressão II ... Anual ... 3 ... 10 ... Artes Visuais.

QUADRO III

5.º ano - variante de Ensino

Disciplina ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ... ECTS ... Área científica

Estágio Pedagógico ... Anual ... - ... 50 ... -

Oficinas ... Anual ... 3 ... 10 ... -

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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