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Portaria 17620, de 7 de Março

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Sumário

Regula as disposições a observar pelas entidades, organismos ou departamentos que tenham de apresentar contas respeitantes a dotações que lhes foram atribuídas pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 17620

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

1.º As entidades, organismos ou departamentos que tenham de apresentar contas respeitantes a dotações que lhes foram atribuídas pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 42192, de 25 de Março de 1959, deverão:

a) Elaborar as respectivas contas correntes em três exemplares, dos quais:

O original e duplicado se destinam ao departamento da Defesa Nacional.

O triplicado ficará arquivado no serviço organizador da conta corrente.

b) O original das contas correntes será acompanhado dos originais dos documentos, recibos e facturas organizados segundo as disposições legais em vigor.

Os duplicados da documentação justificativa das despesas serão arquivados com o triplicado da conta corrente no departamento que a organizou;

c) As contas correntes poderão ser organizadas:

Ou por cada dotação atribuída.

Ou por conjunto de dotações.

No segundo caso a despesa correspondente a cada dotação deverá ser mencionada distintamente;

d) Se a dotação atribuída se destinar a várias aquisições ou encargos distintos, as correspondentes despesas deverão também ser organizadas distintamente, mencionando-as separadamente na conta corrente elaborada.

2.º Na realização das despesas deverão observar-se as disposições normais vigentes relativas a aquisições e normas para a elaboração de contratos.

Presidência do Conselho, 7 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/03/07/plain-213647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-25 - Decreto-Lei 42192 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas ao Fundo de Despesa Militar do Ultramar, criado pelos Decretos 28263 de 8 de Dezembro de 1937 e 30117 de 8 de Dezembro de 1939.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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