Decreto Regulamentar Regional 28/90/A
Está em curso o processo de revisão dos quadros dos três hospitais da Região.
Contudo, torna-se imperioso fazer, desde já, alguns ajustamentos pontuais aos quadros daqueles estabelecimentos, nomeadamente nalgumas carreiras profissionais, como a de enfermagem, com a finalidade de criar estabilidade e perspectiva de carreira aos profissionais que se encontram ao serviço, dada a discrepância existente entre o número de lugares do quadro e o número de efectivos.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Aos quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são aditados os lugares de acordo com os mapas anexos, que fazem parte integrante deste diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXOS
(ver documento original)