Deliberação 1063/2003. - Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Considerando as alterações legislativas introduzidas nas condições de acesso ao ensino superior pela legislação supracitada;
Tendo em conta as propostas apresentadas à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino superior:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 3 de Junho de 2003, delibera o seguinte:
1.º São homologadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, nos termos das competências previstas na alínea c) do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição nos anos lectivos de 2004-2005 e 2005-2006, apresentadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino superior, que embora procedendo ao desmembramento de pares de provas de ingresso, mantenham como provas isoladas as mesmas provas de ingresso que integravam os pares anteriormente fixados.
2.º São igualmente homologadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, nos termos legais referidos no número anterior, as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição nos anos lectivos de 2004-2005 e 2005-2006, apresentadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino superior, que, embora alterando propostas anteriormente apresentadas e já homologadas pela Comissão, para os anos supra-referidos, respeitem as condições constantes do número anterior.
3 de Junho de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.