Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E., (TNSJ, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 159/2007, de 27 de Abril, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 159/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E.
P. E., nos seguintes termos:
Presidente - Dr. Ricardo Jorge Barbosa de Sousa Pais.
Vogais:
Dr.ª Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes.
Salvador Pereira dos Santos.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.