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Despacho 11280/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Altera a representação na Unidade de Gestão do Programa Operacional da Cultura face às alterações dos organismos do Ministério da Cultura resultantes do PRACE.

Texto do documento

Despacho 11 280/2007

Na sequência das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, que determinaram a introdução de um novo modelo organizacional dos ministérios, resultaram alterações aos organismos do Ministério da Cultura que tutelavam as diversas áreas de intervenção na Unidade de Gestão do Programa Operacional da Cultura (POC).

Considerando que já entraram em vigor as novas leis orgânicas dos organismos do Ministério da Cultura, importa efectuar os respectivos ajustamentos à composição da Unidade de Gestão do POC, pelo que, determino:

1 - A alteração da alínea b) do n.º 2 do despacho 12 323/2000 (2.ª série), de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pelo despacho 1809/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, do então Ministro da Cultura, a qual passará a ter a seguinte redacção:

"2b) Um representante de cada um dos seguintes organismos do Ministério da Cultura:

i) IGESPAR, I. P. - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

ii) IMC, I. P., - Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;

iii) DGARTES - Direcção-Geral das Artes;

iv) BNP - Biblioteca Nacional de Portugal;

v) DGARQ Direcção-Geral de Arquivos."

2 - Mantêm-se em vigor o disposto nas restantes disposições do despacho 12 323/2000 (2.ª série), de 15 de Junho.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

17 de Maio de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires

de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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