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Despacho 9305/2007, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 98, de 22.05.2007, Pág. 13616
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Sumário

Cria no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Reabilitação e do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, um grupo de trabalho que tem como missão apresentar propostas de racionalização e revisão das políticas de reabilitação profissional para as pessoas com deficiência, nomeadamente as políticas activas de emprego e de formação profissional.

Texto do documento

Despacho 9305/2007

No âmbito das metas definidas para as pessoas com deficiência no Plano Nacional de Emprego 2006-2008 e no plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, em particular aquelas que se destinam a promover e a melhorar os índices de integração sócio-profissional das pessoas com deficiências, surge a necessidade de, em paralelo com o arranque do Quadro de Referência Estratégica Nacional, nomeadamente ao nível do Programa Operacional Potencial Humano para 2007-2013, introduzir nas políticas em questão alterações que promovam, por um lado, uma melhor racionalização dos recursos afectos e, por outro, um aumento da eficiência e da equidade das políticas desenvolvidas junto dos seus beneficiários e destinatários.

De acordo com estes desafios, as políticas para a integração profissional das pessoas com deficiência passam em grande medida por dois grandes eixos:

num primeiro, existe lugar para desenvolver uma rede formativa que responda aos desafios da qualificação dos recursos humanos, assegurando uma efectiva certificação dessa formação, por um lado, e da integração sócio-profissional, por outro, por intermédio de uma oferta mais compatível com as necessidades do próprio mercado e das pessoas com deficiência.

Num segundo eixo, pretende-se uma aposta mais efectiva no plano da discriminação positiva, através de um conjunto de incentivos dirigidos aos empregadores e para a instalação por conta própria ou para o desenvolvimento de iniciativas empresariais, para estimular uma maior e melhor inserção no mercado de trabalho e aos próprios formandos, na perspectiva de uma formação profissional que é desenvolvida no estrito respeito pelas suas necessidades especiais.

Para atingir tais pressupostos, importa reconsiderar o sistema de reabilitação profissional à luz do novo quadro da própria reforma das políticas activas de emprego e da formação profissional para a população em geral. Neste contexto, sublinha-se a criação e a implementação de um catálogo nacional de qualificações, consubstanciado no conjunto de perfis profissionais, referenciais de formação e critérios para reconhecimento de competências pela via da experiência, organizado segundo a lógica da dupla certificação, que será também o instrumento de referência para a qualificação da população com deficiência, ajustado naturalmente às suas necessidades.

Face a estes considerandos, determina-se o seguinte:

1 - É criado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, junto do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, um grupo de trabalho que tem como missão apresentar propostas de racionalização e revisão das políticas de reabilitação profissional para as pessoas com deficiência, nomeadamente as políticas activas de emprego e de formação profissional.

2 - As propostas a desenvolver e apresentar pelo grupo de trabalho deverão respeitar os seguintes princípios orientadores:

a) Adequar a diversidade das políticas de reabilitação profissional aos problemas estruturais e conjunturais relativos à inserção sócio-profissional das pessoas com deficiência;

b) Assegurar a flexibilidade ou a diferenciação necessárias para permitir uma mais fácil adequação às especificidades dos diferentes tipos e graus de deficiência, assim como aos territórios onde residem as pessoas com deficiência;

c) Promover as políticas mais eficazes e eficientes na promoção da formação profissional das pessoas com deficiência, evitando duplicações e os efeitos "nulos" ou de mera substituição sobre a criação de mais e melhores oportunidades de emprego e de qualificação desta população e tendo em conta as medidas gerais de política de emprego e as diferenciações positivas que as mesmas contemplam quando os beneficiários são pessoas com deficiência;

d) Concentrar as medidas de apoio unicamente dirigidas à inserção profissional de pessoas com deficiência num programa específico, dotado de coerência interna e clareza para os seus potenciais beneficiários (pessoas com deficiência e empregadores) e para os serviços que as executam, tornando-as mais transparentes e conhecidas, de acordo com o previsto no PNE;

e) Desburocratizar e simplificar o acesso, a gestão e o acompanhamento da execução das medidas de reabilitação profissional;

f) Articular coerentemente as políticas de reabilitação profissional com as regras e orientações comunitárias e internacionais em vigor neste domínio, com particular destaque para as regras e sistema de informação que enquadrarão o próximo período de programação dos fundos estruturais da União Europeia, no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano, enquanto instrumento de financiamento central dessas políticas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);

g) Incorporar nas políticas de reabilitação profissional experiências inovadoras, nacionais e internacionais, com resultados positivos no apoio e integração sócio-profissional das pessoas com deficiência.

3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Dois representantes do gabinete da SEAR, que coordenará o grupo de trabalho;

b) Um representante do gabinete do SEEFP;

c) Um dos membros da direcção do SNRIPD;

d) Um representante da ANQ, I. P.;

e) O gestor do POEFDS;

f) Um representante da DGERT.

4 - Para a concretização da sua tarefa e sempre que o julgue adequado, pode o grupo de trabalho solicitar aos organismos e serviços dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social todas as informações e documentos existentes que considere necessários, assim como a colaboração de técnicos desses mesmos serviços ou organismos.

5 - O grupo de trabalho apresentará até 13 de Abril as propostas de racionalização e revisão das políticas de reabilitação profissional das pessoas com deficiência (ou de reorganização da formação profissional e das medidas de apoio à inserção profissional para pessoas com deficiência).

6 - O grupo de trabalho cessará as suas funções com a apresentação e validação pela tutela das propostas a que se refere o número anterior.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

19 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-213587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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