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Portaria 82/78, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o segundo cargo de juiz auditor junto do Tribunal de Marinha.

Texto do documento

Portaria 82/78

de 11 de Fevereiro

Considerando que a situação actual não justifica a manutenção, nos termos do n.º 2 do artigo 246.º do Código de Justiça Militar, de mais de um cargo de juiz auditor junto do Tribunal de Marinha;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 daquele artigo:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja extinto o segundo cargo de juiz auditor junto do referido Tribunal.

Estado-Maior da Armada, 25 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/11/plain-213561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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