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Declaração DD7570, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de Dezembro, que define as funções, categorias e normas de admissão e promoção do pessoal civil dos quadros técnicos de informática das forças armadas e dos estabelecimentos fabris militares.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões no Decreto-Lei 525/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1977, as quais assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... admitir escalões no âmbito da Administração Pública ...», deve ler-se: «... admitir escalões etários diferentes dos exigidos para o desempenho de outras funções no âmbito da Administração Pública ...» No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... concurso público de provas práticas anunciadas no Diário da República ...», deve ler-se: «... concurso público de provas práticas anunciado no Diário da República ...» No artigo 4.º, n.º 4, alínea c), onde se lê: «... prática de promoção assembler ...», deve ler-se: «... prática de programação assembler ...» No anexo, na definição de funções de programador de sistemas, onde se lê: «Analisa técnicos ou dispositivos ...», deve ler-se: «Analisa técnicas ou dispositivos ...» No anexo, na definição de funções de programador estagiário, onde se lê: «... de um programador de aplicação.», deve ler-se: «... de um programador de aplicações.» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 31 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/11/plain-213560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Decreto-Lei 525/77 - Conselho da Revolução

    Define as funções, categorias e normas de admissão e promoção do pessoal civil dos quadros técnicos de informática das forças armadas e dos estabelecimentos fabris militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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