Despacho 14 176/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade e na sequência da aprovação pelo Senado Universitário em 6 de Março de 2003, a seguir se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos de Texto:
Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos de Texto
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, com base na colaboração entre os Departamentos de Estudos Portugueses, História das Ideias e Línguas e Literaturas Românicas, concede o grau de mestre em Estudos de Texto.
Artigo 2.º
Estruturação
O curso de mestrado em Estudos de Texto, adiante designado por curso, é estruturado nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
O curso tem os seguintes objectivos fundamentais:
a) Conferir conhecimentos aprofundados nas diversas áreas das ciências editoriais;
b) Tratar em termos científico-académicos os mecanismos de escrita e de preparação de textos para a leitura;
c) Desenvolver a reflexão interdisciplinar entre a edição de texto e as teorias da literatura e da cibercultura.
Artigo 4.º
Áreas de especialização
O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Crítica Textual, Teoria da Edição, História do Livro e Escrita Literária.
Artigo 5.º
Duração do curso
A duração do curso é de quatro semestres.
Artigo 6.º
Organização e estrutura
1 - O curso é constituído por uma parte escolar e uma dissertação. Até ao termo da parte escolar (quatro semestres), será apresentada a dissertação.
2 - O curso encontra-se organizado de modo que a parte escolar abranja um total de 24 unidades de crédito (UC), das quais 18 UC correspondem ao aproveitamento nas disciplinas indicadas no plano curricular e 6 UC correspondem à preparação da dissertação.
3 - A apresentação da dissertação constará da entrega de um plano pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador; esse plano deverá ser aprovado pelo conselho científico.
4 - A entrega da dissertação será efectuada no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do mestrado.
5 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
6 - Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 7.º
Plano curricular
A atribuição de créditos é a seguinte:
12 UC nas seguintes quatro disciplinas:
Crítica Textual I - 3 UC;
História e Sociologia do Livro I - 3 UC;
Teoria da Edição - 3 UC;
Teoria da Literatura - 3 UC;
3 UC numa das seguintes disciplinas:
História e Sociologia do Livro II - 3 UC;
Crítica Textual II - 3 UC;
Poéticas Contemporâneas - 3 UC;
Teoria do Texto - 3 UC;
3 UC de entre os seminários de pós-graduação oferecidos no âmbito de qualquer das áreas científicas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou por instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade.
Artigo 8.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores, nos ramos científicos de História, Ciências Literárias ou Comunicação.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos com média de licenciatura inferior mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula no mestrado os titulares de outras licenciaturas conferidas por universidades ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 9.º
Numerus clausus
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações, se for caso disso;
b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 20.
Artigo 10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Curso académico e científico;
b) Currículo profissional;
c) Resultados da entrevista prévia.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 12.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas ou orais, que poderão ser complementadas com trabalhos. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
3 - A classificação da parte curricular do curso será a média de todas as disciplinas do curso.
4 - O não aproveitamento na segunda inscrição de qualquer cadeira da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir no curso.
Artigo 13.º
Dissertação de mestrado
1 - O tema de dissertação de mestrado deve enquadrar-se na área de especialização de uma das disciplinas do curso.
2 - O orientador da dissertação é livremente escolhido de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do respectivo tema, devendo para tal dar o seu acordo.
3 - É exigida a inscrição do tema da dissertação, bem assim como a responsabilidade da respectiva orientação, junto do professor-coordenador do curso de mestrado, o que deve ser feito até ao início do 3.º semestre.
Artigo 14.º
Regime de faltas
1 - Apenas são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.
2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação mínima de dois terços das sessões.
Artigo 15.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os candidatos a doutoramento que tenham concluído o curso com a classificação final de Muito bom serão dispensados da apresentação de provas complementares.
Artigo 16.º
Início de funcionamento do curso
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Artigo 17.º
Classificação final
A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que vier a ser decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
7 de Julho de 2003. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.