Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5615/2003, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5615/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 13 de Abril de 2003, foi decidido, por unanimidade, colocar o Plano de Urbanização das Cerdeirinhas em discussão pública nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, previsto no Plano Director Municipal de Vieira do Minho devidamente ratificado e publicado através da Resolução de Concelho de Ministros n.º 113/95, de 28 de Outubro, após ter sido emitido parecer pelo Ministério das Cidades, Ordenamento e Ambiente - Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.

De acordo com os n.os 3 e 4 do referido artigo 77.º, o período de discussão pública, decorrerá 15 dias após a sua publicação no Diário da República, por um período de 60 dias úteis, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação das suas reclamações, observações ou sugestões no âmbito do respectivo procedimento de aprovação do Plano de Urbanização das Cerdeirinhas. Decorrerá, ainda, uma sessão pública, no dia 23 de Julho de 2003, quarta-feira, pelas 18 horas, no salão paroquial das Cerdeirinhas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Estudos e Planeamento da Câmara Municipal de Vieira do Minho, sita no edifício dos Paços do Município, o conteúdo documental que fundamenta a elaboração do plano de urbanização das Cerdeirinhas.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, por carta registada com aviso de recepção, ou entregue no gabinete atrás referido.

16 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda