Edital 578/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes. - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, em sessões de 13 de Dezembro de 2002 da Assembleia Municipal de Terras de Bouro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes em vigor neste município, que se anexa, a qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
2 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
Proposta de alteração ao Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos ou Dependentes
Artigo 18.º
Projectos de obras
A Câmara Municipal fornecerá os projectos das obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, desde que delas careçam ao preço social de 250 euros, para habitações, e 150 euros, para anexos e garagens, valores a actualizar anualmente na mesma percentagem da actualização da tabela de taxas e licenças em vigor nesta autarquia.
2 - ...
3 - Caso o munícipe, no decorrer dos trabalhos, não respeite, sem prévia autorização da Câmara, o projecto que lhe foi inicialmente fornecido, para além de estar sujeito às regras emergentes da aplicação do Regime de Licenciamento de Obras Particulares, deverá mandar elaborar, a expensas suas, o respectivo projecto das alterações com vista à legalização da obra, pagando, ainda, os custos reais do projecto inicial fornecido pela Câmara Municipal, cujo preço é fixado em 1247 euros, sujeito a actualização nos termos do n.º 1 do presente artigo.
4 - Com vista à execução do mencionado no número anterior, o beneficiário, aquando da entrega do projecto inicial, assinará, sob compromisso de honra, a declaração constante no anexo I do presente Regulamento.
ANEXO I
(ver documento original)