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Portaria 461/2007, de 5 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 05.06.2007, Pág. 15378
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Sumário

Define a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos vários tipos de edifícios.

Texto do documento

Portaria 461/2007

Na sequência da publicação em 4 de Abril de 2006 dos diplomas que visam a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior dos edifícios, que dão cumprimento à Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, é necessário definir a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos vários tipos de edifícios.

Esta calendarização tem como pressuposto permitir a aplicação plena do sistema de certificação a edifícios das diferentes tipologias, dimensões e fins, o que deve acontecer até 1 de Janeiro de 2009, data em que termina o prazo de derrogação solicitado pelo Estado Português para a plena aplicação da referida directiva.

Considerando que já foram estabelecidos com as associações profissionais os protocolos que asseguram a qualidade da formação dos peritos qualificados que irão intervir no SCE, que já se iniciaram as acções de formação previstas para a criação da bolsa de peritos qualificados e que a ADENE - Agência para a Energia já se está a apetrechar com os meios e recursos necessários para o desempenho das funções que lhe são atribuídas como entidade gestora do Sistema, é agora possível estabelecer o calendário faseado para a respectiva entrada em vigor.

Assim:

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, prevista no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, é feita em três fases.

2.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.os 1 ou 2 do artigo 27.º do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007.

3.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008.

4.º A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril.

13 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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