Esta calendarização tem como pressuposto permitir a aplicação plena do sistema de certificação a edifícios das diferentes tipologias, dimensões e fins, o que deve acontecer até 1 de Janeiro de 2009, data em que termina o prazo de derrogação solicitado pelo Estado Português para a plena aplicação da referida directiva.
Considerando que já foram estabelecidos com as associações profissionais os protocolos que asseguram a qualidade da formação dos peritos qualificados que irão intervir no SCE, que já se iniciaram as acções de formação previstas para a criação da bolsa de peritos qualificados e que a ADENE - Agência para a Energia já se está a apetrechar com os meios e recursos necessários para o desempenho das funções que lhe são atribuídas como entidade gestora do Sistema, é agora possível estabelecer o calendário faseado para a respectiva entrada em vigor.
Assim:
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, prevista no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, é feita em três fases.
2.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.os 1 ou 2 do artigo 27.º do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007.
3.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008.
4.º A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril.
13 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.