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Declaração-extracto 122/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação urgente das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à execução da obra do parque urbano/valorização ambiental da envolvente do Rio Vigues - 1ª fase, no município de Vale de Cambra.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 122/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 6 de Março de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública da expropriação urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à execução da obra do parque urbano/valorização ambiental da envolvente do rio Vigues - 1.ª fase.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 19/DSJ, de 16 de Fevereiro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 131.032.06, daquela Direcção-Geral.

23 de Abril de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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