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Despacho Conjunto 714/2003, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 714/2003. - Considerando que o Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;

Considerando que o Estado Português reconheceu por carta de 11 de Junho de 2003 a existência de um evento que, na expressão do n.º 87.9 do contrato de concessão assinado com a Lusoscut Costa de Prata, pode dar lugar à reposição do equilíbrio financeiro da concessão;

Considerando que, nos termos da mesma carta, se torna necessária a nomeação de uma comissão de acompanhamento das negociações tendentes à reposição do equilíbrio financeiro da concessão e que a mesma comissão deverá ser composta por representantes dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-Lei, determina-se que é contituída a comissão de acompanhamento da negociação do equilíbrio financeiro da concessão da SCUT da Costa de Prata que integra os seguintes elementos:

a) Prof. Dr. Rui de Sousa Monteiro, em representação da Ministra das Finanças;

b) Dr. Ernesto Ribeiro, em representação da Ministra das Finanças;

c) Dr. João Correia Moreira, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;

d) Engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

25 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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