Despacho conjunto 714/2003. - Considerando que o Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;
Considerando que o Estado Português reconheceu por carta de 11 de Junho de 2003 a existência de um evento que, na expressão do n.º 87.9 do contrato de concessão assinado com a Lusoscut Costa de Prata, pode dar lugar à reposição do equilíbrio financeiro da concessão;
Considerando que, nos termos da mesma carta, se torna necessária a nomeação de uma comissão de acompanhamento das negociações tendentes à reposição do equilíbrio financeiro da concessão e que a mesma comissão deverá ser composta por representantes dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação:
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-Lei, determina-se que é contituída a comissão de acompanhamento da negociação do equilíbrio financeiro da concessão da SCUT da Costa de Prata que integra os seguintes elementos:
a) Prof. Dr. Rui de Sousa Monteiro, em representação da Ministra das Finanças;
b) Dr. Ernesto Ribeiro, em representação da Ministra das Finanças;
c) Dr. João Correia Moreira, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
d) Engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
25 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.