Deliberação 1056/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, desta Universidade, e pela deliberação 39/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, determino:
1.º
Alteração
1 - O n.º 5 da deliberação 5/97 da comissão científica do senado de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, que fixa a estrutura curricular do curso de especialização em Consultoria da Língua Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:
"5.º
Estrutura curricular
1 - O curso terá duração equivalente a um ano lectivo.
2 - Para aprovação no curso é requerida aprovação em todas as unidades lectivas constantes do plano de estudos do anexo I.
3 - É facultada aos estudantes a possibilidade de concluírem o curso no prazo máximo de dois anos após a data da primeira inscrição, desde que o mesmo seja assegurado em anos consecutivos."
2.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
3.º
Disposição revogatória
É revogado o n.º 3 da deliberação 5/97 da comissão científica do senado de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998.
30 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de especialização em Consultoria de Língua Portuguesa
Plano de estudos
Unidades lectivas ... UC ... ECTS
Variação Linguística em Português ... 2 ... 10
Norma e Desvio - Questões Semânticas, Sintácticas e de Estrutura Textual ... 2 ... 10
Norma e Desvio - Questões Lexicais ... 2 ... 10
Norma e Desvio - Questões de Grafia e de Pronúncia ... 2 ... 10
Seminário - Contributos para uma Normalização Linguística ... 1 ... 20
... Total ... 9 ... 60