Norma regulamentar n.º 3/2007-R, de 27 de Abril Índices Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Artigo único Índices Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2007 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 317,86;
Índice de recheio de habitação (IRH) - 246,12;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 289,16.
(Base 100: 1.º trimestre de 1987.) 27 de Abril de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,
presidente - Rodrigo Lucena, vogal.