Despacho 14 035/2003 (2.ª série). - Matrículas da época. - A atribuição de matrículas da época a veículos antigos rege-se pelo despacho 12 154/99, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999.
O sistema em vigor preconiza a atribuição de matrícula da série geral, a qual é de seguida cancelada dando lugar à atribuição de uma matrícula da época.
Importando proceder à simplificação do sistema em vigor, determino:
1 - É aditado ao despacho 12 154/99, de 8 de Junho, o seguinte texto, que passa a constituir o n.º 5 daquele despacho:
"5 - Antes do desembaraço aduaneiro, o serviço regional desta Direcção-Geral onde decorre o processo de matrícula indica ao proprietário a matrícula reservada para o veículo, a qual constará no documento alfandegário comprovativo do pagamento ou isenção do imposto automóvel.".
2 - O n.º 5 do citado despacho 12 154/99 passa a n.º 6, com a seguinte redacção:
"6 - Do documento de identificação do veículo (livrete) a matricular deve constar, em anotações especiais, a matrícula de origem do veículo.".
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
4 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.