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Despacho 14035/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 035/2003 (2.ª série). - Matrículas da época. - A atribuição de matrículas da época a veículos antigos rege-se pelo despacho 12 154/99, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999.

O sistema em vigor preconiza a atribuição de matrícula da série geral, a qual é de seguida cancelada dando lugar à atribuição de uma matrícula da época.

Importando proceder à simplificação do sistema em vigor, determino:

1 - É aditado ao despacho 12 154/99, de 8 de Junho, o seguinte texto, que passa a constituir o n.º 5 daquele despacho:

"5 - Antes do desembaraço aduaneiro, o serviço regional desta Direcção-Geral onde decorre o processo de matrícula indica ao proprietário a matrícula reservada para o veículo, a qual constará no documento alfandegário comprovativo do pagamento ou isenção do imposto automóvel.".

2 - O n.º 5 do citado despacho 12 154/99 passa a n.º 6, com a seguinte redacção:

"6 - Do documento de identificação do veículo (livrete) a matricular deve constar, em anotações especiais, a matrícula de origem do veículo.".

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

4 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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