Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5599/2003, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5599/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila Chã. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de Maio de 2003, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila Chã, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Chã

Artigo 1.º

Sentido único (norte/sul)

Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção norte/sul:

a) Rua da Praia no troço entre a Rua do Mar e a Travessa da Quebrada;

b) Avenida dos Banhos entre 1 de Junho e 31 de Agosto, desde a Rua da Praia até ao entroncamento com a Rua dos Puços.

Artigo 2.º

Sentido único (sul/norte)

Na rua a seguir indicada, o transito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:

a) Rua do Mar em toda a sua extensão.

Artigo 3.º

Sentido único (nascente/poente)

Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção nascente/poente:

a) Rua 103 em toda a sua extensão (desde o início até ao entroncamento com a Rua 105)

b) Rua da Laderça desde o início até ao entroncamento com a Rua da Buzieira;

c) Rua da Praia entre 1 Junho e 31 de Agosto desde o entroncamento com a Rua dos Moinhos e a Avenida dos Banhos;

d) Rua das Flores a partir do entroncamento com a Rua da Chousa até ao n.º 120.

Artigo 4.º

Sentido único (poente/nascente)

Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:

a) Rua dos Puços, em toda a sua extensão.

Artigo 5.º

Paragem obrigatória

São determinadas paragens obrigatórias (STOPS) nos seguintes locais:

1) Rua 102 no cruzamento com a Rua 105 no sentido norte/sul;

2) Rua 102 no cruzamento com a Rua 105 no sentido sul/norte;

3) Rua 105 no entroncamento com a Avenida Marginal;

4) Rua do Convívio no cruzamento com a Rua do Pinhal;

5) Rua do Convívio no entroncamento com a Avenida Marginal;

6) Rua da Laderça no entroncamento com a Avenida Marginal;

7) Rua Particular das Areias no entroncamento com a Avenida Marginal;

8) Rua das Areias no entroncamento com a Avenida Marginal;

9) Rua da Buzieira no entroncamento com a Rua do Facho;

10) Rua do Sol no entroncamento com a Rua do Facho;

11) Rua do Juncal no entroncamento com a Rua do Facho;

12) Rua da Liberdade no entroncamento com a Rua do Facho;

13) Rua Mimosa no entroncamento com a Rua do Facho;

14) Rua da Alegria no entroncamento com a Rua do Facho;

15) Rua Formosa no entroncamento com a Rua do Facho;

16) Rua da Caravela no entroncamento com a Rua do Facho;

17) Rua Particular do Facho no entroncamento com a Rua do Facho;

18) Rua dos Merenses no entroncamento com a Rua do Facho;

19) Rua das Flores no entroncamento com a Rua do Facho;

20) Rua da Praia Nova no entroncamento com a Rua do Facho;

21) Rua do Alto dos Varais no entroncamento com a Rua do Facho;

22) Rua do Farol no entroncamento com a Rua do Facho;

23) Rua do Mar no entroncamento com a Rua da Praia;

24) Rua dos Moinhos no entroncamento com a Rua da Praia;

25) Rua dos Puços no entroncamento com a Rua da Praia;

26) Rua do Fundo de Vila no entroncamento com a Rua da Praia;

27) Rua do Farol no entroncamento com a Rua dos Moinhos;

28) Rua das Flores no entroncamento com a Rua dos Merenses;

29) Rua da Chousa no entroncamento com a Rua dos Merenses;

30) Rua do Sol no entroncamento com a Rua dos Merenses;

31) Travessa do Sol no entroncamento com a Rua dos Merenses;

32) Travessa dos Merenses no entroncamento com a Rua dos Merenses;

33) Rua da Caravela no entroncamento com a Rua do Sol;

34) Travessa do Sol no entroncamento com a Rua do Sol;

35) Rua Formosa no entroncamento com a Rua do Sol;

36) Rua de Trás do Fieiro no entroncamento com o Largo do Fieiro;

37) Rua Nova no entroncamento com a Rua Trás do Fieiro;

38) Rua da Chousa no entroncamento com a Rua Fundo de Vila;

39) Rua da Igreja no entroncamento com a Rua do Fundo de Vila;

40) Largo do Professor João Lourenço Pereira no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

41) Rua das Figueiras no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

42) Rua das Balgas no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

43) Travessa do Cimo de Vila no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

44) Rua das Corredouras no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;

45) Rua do Padre Ventura Teixeira no entroncamento poente com a Rua da Lavandeira;

46) Rua do Padre Ventura Teixeira no entroncamento nascente com a Rua da Lavandeira;

47) Rua do Rio da Gândara no entroncamento com a Rua da Lavandeira;

48) Rua de Trás da Lavandeira no entroncamento com a Rua da Lavandeira;

49) Rua da Ermida no entroncamento com a Rua da Lavandeira;

50) Estrada das Almas no entroncamento com a Rua da Lavandeira;

51) Rua do Rio da Gândara no entroncamento com a Estrada das Almas.

Artigo 6.º

Estradas sem saída

Os locais a seguir indicados, constituem ruas sem saída:

a) Travessa do Convívio;

b) Travessa das Pedreiras;

c) Travessa da Quebrada;

d) Travessa dos Moinhos;

e) Rua da Bouça;

f) Rua do Ribeiro;

g) Travessa do Fieiro;

h) Rua das Escolas;

i) Rua das Figueiras;

j) Travessa dos Fontelos;

k) Rua da Fonte de Viana;

l) Rua da Gandarinha;

m) Travessa da Paz;

n) Travessa das Taipas;

o) Travessa da Amizade;

p) Travessa da Mina;

q) Travessa da Alegria;

r) Travessa da Bela Vista;

s) Travessa dos Pinheiros.

Artigo 7.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

a) Rua do Farol, em toda a extensão da berma norte;

b) Rua da Praia, do lado poente de entre a lota e as casas de banho com as seguintes excepções:

i) Dois lugares de cargas e descargas;

ii) Um lugar de táxi.

c) Rua do Sol, na berma nascente, em toda a extensão do parque de campismo.

Artigo 8.º

Código da Estrada

Em tudo não especialmente regulado na presente postura, aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda