Aviso 5599/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila Chã. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de Maio de 2003, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Vila Chã, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
Postura de Trânsito da Freguesia de Vila Chã
Artigo 1.º
Sentido único (norte/sul)
Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção norte/sul:
a) Rua da Praia no troço entre a Rua do Mar e a Travessa da Quebrada;
b) Avenida dos Banhos entre 1 de Junho e 31 de Agosto, desde a Rua da Praia até ao entroncamento com a Rua dos Puços.
Artigo 2.º
Sentido único (sul/norte)
Na rua a seguir indicada, o transito será efectuado apenas num sentido na direcção sul/norte:
a) Rua do Mar em toda a sua extensão.
Artigo 3.º
Sentido único (nascente/poente)
Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção nascente/poente:
a) Rua 103 em toda a sua extensão (desde o início até ao entroncamento com a Rua 105)
b) Rua da Laderça desde o início até ao entroncamento com a Rua da Buzieira;
c) Rua da Praia entre 1 Junho e 31 de Agosto desde o entroncamento com a Rua dos Moinhos e a Avenida dos Banhos;
d) Rua das Flores a partir do entroncamento com a Rua da Chousa até ao n.º 120.
Artigo 4.º
Sentido único (poente/nascente)
Na rua a seguir indicada, o trânsito será efectuado apenas num sentido na direcção poente/nascente:
a) Rua dos Puços, em toda a sua extensão.
Artigo 5.º
Paragem obrigatória
São determinadas paragens obrigatórias (STOPS) nos seguintes locais:
1) Rua 102 no cruzamento com a Rua 105 no sentido norte/sul;
2) Rua 102 no cruzamento com a Rua 105 no sentido sul/norte;
3) Rua 105 no entroncamento com a Avenida Marginal;
4) Rua do Convívio no cruzamento com a Rua do Pinhal;
5) Rua do Convívio no entroncamento com a Avenida Marginal;
6) Rua da Laderça no entroncamento com a Avenida Marginal;
7) Rua Particular das Areias no entroncamento com a Avenida Marginal;
8) Rua das Areias no entroncamento com a Avenida Marginal;
9) Rua da Buzieira no entroncamento com a Rua do Facho;
10) Rua do Sol no entroncamento com a Rua do Facho;
11) Rua do Juncal no entroncamento com a Rua do Facho;
12) Rua da Liberdade no entroncamento com a Rua do Facho;
13) Rua Mimosa no entroncamento com a Rua do Facho;
14) Rua da Alegria no entroncamento com a Rua do Facho;
15) Rua Formosa no entroncamento com a Rua do Facho;
16) Rua da Caravela no entroncamento com a Rua do Facho;
17) Rua Particular do Facho no entroncamento com a Rua do Facho;
18) Rua dos Merenses no entroncamento com a Rua do Facho;
19) Rua das Flores no entroncamento com a Rua do Facho;
20) Rua da Praia Nova no entroncamento com a Rua do Facho;
21) Rua do Alto dos Varais no entroncamento com a Rua do Facho;
22) Rua do Farol no entroncamento com a Rua do Facho;
23) Rua do Mar no entroncamento com a Rua da Praia;
24) Rua dos Moinhos no entroncamento com a Rua da Praia;
25) Rua dos Puços no entroncamento com a Rua da Praia;
26) Rua do Fundo de Vila no entroncamento com a Rua da Praia;
27) Rua do Farol no entroncamento com a Rua dos Moinhos;
28) Rua das Flores no entroncamento com a Rua dos Merenses;
29) Rua da Chousa no entroncamento com a Rua dos Merenses;
30) Rua do Sol no entroncamento com a Rua dos Merenses;
31) Travessa do Sol no entroncamento com a Rua dos Merenses;
32) Travessa dos Merenses no entroncamento com a Rua dos Merenses;
33) Rua da Caravela no entroncamento com a Rua do Sol;
34) Travessa do Sol no entroncamento com a Rua do Sol;
35) Rua Formosa no entroncamento com a Rua do Sol;
36) Rua de Trás do Fieiro no entroncamento com o Largo do Fieiro;
37) Rua Nova no entroncamento com a Rua Trás do Fieiro;
38) Rua da Chousa no entroncamento com a Rua Fundo de Vila;
39) Rua da Igreja no entroncamento com a Rua do Fundo de Vila;
40) Largo do Professor João Lourenço Pereira no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;
41) Rua das Figueiras no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;
42) Rua das Balgas no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;
43) Travessa do Cimo de Vila no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;
44) Rua das Corredouras no entroncamento com a Rua do Cimo de Vila;
45) Rua do Padre Ventura Teixeira no entroncamento poente com a Rua da Lavandeira;
46) Rua do Padre Ventura Teixeira no entroncamento nascente com a Rua da Lavandeira;
47) Rua do Rio da Gândara no entroncamento com a Rua da Lavandeira;
48) Rua de Trás da Lavandeira no entroncamento com a Rua da Lavandeira;
49) Rua da Ermida no entroncamento com a Rua da Lavandeira;
50) Estrada das Almas no entroncamento com a Rua da Lavandeira;
51) Rua do Rio da Gândara no entroncamento com a Estrada das Almas.
Artigo 6.º
Estradas sem saída
Os locais a seguir indicados, constituem ruas sem saída:
a) Travessa do Convívio;
b) Travessa das Pedreiras;
c) Travessa da Quebrada;
d) Travessa dos Moinhos;
e) Rua da Bouça;
f) Rua do Ribeiro;
g) Travessa do Fieiro;
h) Rua das Escolas;
i) Rua das Figueiras;
j) Travessa dos Fontelos;
k) Rua da Fonte de Viana;
l) Rua da Gandarinha;
m) Travessa da Paz;
n) Travessa das Taipas;
o) Travessa da Amizade;
p) Travessa da Mina;
q) Travessa da Alegria;
r) Travessa da Bela Vista;
s) Travessa dos Pinheiros.
Artigo 7.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:
a) Rua do Farol, em toda a extensão da berma norte;
b) Rua da Praia, do lado poente de entre a lota e as casas de banho com as seguintes excepções:
i) Dois lugares de cargas e descargas;
ii) Um lugar de táxi.
c) Rua do Sol, na berma nascente, em toda a extensão do parque de campismo.
Artigo 8.º
Código da Estrada
Em tudo não especialmente regulado na presente postura, aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.