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Aviso 5598/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5598/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Tougues. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de Maio de 2003, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Tougues, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de Maio de 2003. - O presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

Postura de Trânsito da Freguesia de Tougues

Artigo 1.º

Serão determinadas paragens obrigatórias (STOP) nos seguintes locais:

a) Todas as transversais à Rua Central;

b) Rua de António Vieira de Castro no entroncamento com a Estrada Nacional n.º 306 e no entroncamento com a Rua do Senhor do Padrão;

c) Rua do Senhor do Padrão no entroncamento com o Largo do Senhor do Padrão;

d) Rua do Senhor do Padrão/Contra-Mourão no cruzamento coma Rua de Central;

e) Rua de Contra-Mourão no cruzamento com a Rua Central;

f) Rua de Agras de Cima no entroncamento com a Rua de António Vieira de Castro;

g) Rua de Cortinhas da Fonte no entroncamento com a Rua das Agras de Cima e no entroncamento com a Rua do Souto;

h) Rua de Entre-os-Muros no entroncamento com a Rua da Igreja;

i) Rua da Espinheira no entroncamento com a Rua do Souto;

j) Rua da Carvalheirada no entroncamento com a Rua do Souto;

k) Rua de Alto de Tougues no entroncamento com a Rua do Souto e Rua de António Vieira de Castro;

l) Rua de Trás-da-Igreja no entroncamento com a Rua da Igreja e com a Rua da Espinheira;

m) Rua das Casas Novas no entroncamento com a Rua de Real e com o Largo de António Vieira de Castro;

n) Rua de Campelos no entroncamento com a Rua das Agras;

o) Rua da Fonte no entroncamento com a Rua do Monte;

p) Ruas das Agras no entroncamento com a Rua do Monte e no entroncamento com a Rua de Fernando Castro Porto Maia;

q) Rua da Talha no entroncamento com a Rua das Cortinhas da Fonte;

r) Rua das Fonte Covas no entroncamento com a Rua de António Vieira de Castro;

s) Rua do Cruzeiro no entroncamento com a Rua das Casas Novas.

Artigo 2.º

Sentido único

Nas ruas a seguir indicadas o trânsito será efectuado apenas num sentido:

a) Rua do Monte no sentido sul/norte;

b) Rua da Fonte no sentido norte/sul;

c) Rua da Escola no sentido poente/nascente.

Artigo 3.º

Proibido voltar à esquerda

a) Travessa do Monte no entroncamento com a Rua do Monte.

Artigo 4.º

Trânsito proibido a veículos superiores a 3,5 t

É proibido trânsito a veículos com peso superior a 3,5 t nas seguintes ruas:

a) Rua do Monte no entroncamento coma Rua da Fonte;

b) Rua de Entre-os-Muros no entroncamento com a Rua Central e no entroncamento com a Rua da Igreja.

Artigo 5.º

Estradas sem saída

Os locais a seguir indicados constituem ruas sem saída:

a) Rua da Pedreira a partir do n.º 225;

b) Rua de Fernando Castro Porto Maia no sentido sul/norte.

Artigo 6.º

Limite de velocidade

Nos locais a seguir indicados a velocidade máxima é de 40 km/h:

a) Rua do Souto;

b) Rua Central (junto à escola);

c) Rua de Cortinhas da Fonte (junto ao jardim escola).

Artigo 7.º

Espelhos

Nos locais a seguir indicados serão colocados espelhos parabólicos:

a) Todas as transversais à Rua Central;

b) Rua de António Vieira de Castro junto ao n.º 21;

c) Rua de Fernando Castro Porto Maia no entroncamento com a Rua das Agras.

Artigo 8.º

Estacionamento

É proibido estacionamento de veículos no seguinte local:

a) Rua Central, desde a cabine até ao entroncamento com a Rua de Real.

Artigo 9.º

Código da Estrada

a) Em tudo não especialmente regulado na presente postura aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

a) Esta postura entra em vigor 10 dias após a sua afixação nos locais públicos habituais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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