Aviso 5598/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Tougues. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de Maio de 2003, torna público o projecto de Postura de Trânsito para a Freguesia de Tougues, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Maio de 2003. - O presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
Postura de Trânsito da Freguesia de Tougues
Artigo 1.º
Serão determinadas paragens obrigatórias (STOP) nos seguintes locais:
a) Todas as transversais à Rua Central;
b) Rua de António Vieira de Castro no entroncamento com a Estrada Nacional n.º 306 e no entroncamento com a Rua do Senhor do Padrão;
c) Rua do Senhor do Padrão no entroncamento com o Largo do Senhor do Padrão;
d) Rua do Senhor do Padrão/Contra-Mourão no cruzamento coma Rua de Central;
e) Rua de Contra-Mourão no cruzamento com a Rua Central;
f) Rua de Agras de Cima no entroncamento com a Rua de António Vieira de Castro;
g) Rua de Cortinhas da Fonte no entroncamento com a Rua das Agras de Cima e no entroncamento com a Rua do Souto;
h) Rua de Entre-os-Muros no entroncamento com a Rua da Igreja;
i) Rua da Espinheira no entroncamento com a Rua do Souto;
j) Rua da Carvalheirada no entroncamento com a Rua do Souto;
k) Rua de Alto de Tougues no entroncamento com a Rua do Souto e Rua de António Vieira de Castro;
l) Rua de Trás-da-Igreja no entroncamento com a Rua da Igreja e com a Rua da Espinheira;
m) Rua das Casas Novas no entroncamento com a Rua de Real e com o Largo de António Vieira de Castro;
n) Rua de Campelos no entroncamento com a Rua das Agras;
o) Rua da Fonte no entroncamento com a Rua do Monte;
p) Ruas das Agras no entroncamento com a Rua do Monte e no entroncamento com a Rua de Fernando Castro Porto Maia;
q) Rua da Talha no entroncamento com a Rua das Cortinhas da Fonte;
r) Rua das Fonte Covas no entroncamento com a Rua de António Vieira de Castro;
s) Rua do Cruzeiro no entroncamento com a Rua das Casas Novas.
Artigo 2.º
Sentido único
Nas ruas a seguir indicadas o trânsito será efectuado apenas num sentido:
a) Rua do Monte no sentido sul/norte;
b) Rua da Fonte no sentido norte/sul;
c) Rua da Escola no sentido poente/nascente.
Artigo 3.º
Proibido voltar à esquerda
a) Travessa do Monte no entroncamento com a Rua do Monte.
Artigo 4.º
Trânsito proibido a veículos superiores a 3,5 t
É proibido trânsito a veículos com peso superior a 3,5 t nas seguintes ruas:
a) Rua do Monte no entroncamento coma Rua da Fonte;
b) Rua de Entre-os-Muros no entroncamento com a Rua Central e no entroncamento com a Rua da Igreja.
Artigo 5.º
Estradas sem saída
Os locais a seguir indicados constituem ruas sem saída:
a) Rua da Pedreira a partir do n.º 225;
b) Rua de Fernando Castro Porto Maia no sentido sul/norte.
Artigo 6.º
Limite de velocidade
Nos locais a seguir indicados a velocidade máxima é de 40 km/h:
a) Rua do Souto;
b) Rua Central (junto à escola);
c) Rua de Cortinhas da Fonte (junto ao jardim escola).
Artigo 7.º
Espelhos
Nos locais a seguir indicados serão colocados espelhos parabólicos:
a) Todas as transversais à Rua Central;
b) Rua de António Vieira de Castro junto ao n.º 21;
c) Rua de Fernando Castro Porto Maia no entroncamento com a Rua das Agras.
Artigo 8.º
Estacionamento
É proibido estacionamento de veículos no seguinte local:
a) Rua Central, desde a cabine até ao entroncamento com a Rua de Real.
Artigo 9.º
Código da Estrada
a) Em tudo não especialmente regulado na presente postura aplicar-se-ão as normas do Código da Estrada.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
a) Esta postura entra em vigor 10 dias após a sua afixação nos locais públicos habituais.