Aviso 5596/2003 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Faz público, que na reunião ordinária privada da Câmara Municipal de Torres Novas, realizada em 6 de Maio de 2003, foi aprovada a seguinte proposta de alteração ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Torres Novas, e ao quadro de pessoal do município, que obteve aprovação na reunião da Assembleia Municipal realizada em 26 de Maio de 2003:
Alteração ao quadro de pessoal
(Aditamento ao quadro publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2001)
(ver documento original)
Alterações ao regulamento orgânico publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2001
Artigo 16.º
Organização dos serviços municipais
Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços municipais são organizados de acordo com a seguinte estrutura:
a) Serviços de assessoria e coordenação:
a.1) ...
a.2) ...
a.3) ...
a.4) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
Por força da inclusão do Gabinete de Auditoria Interna, deverão os actuais artigos 20.º a 48.º ser renumerados de 21.º a 49.º, e o novo artigo 20.º passará a ter a seguinte descrição:
Artigo 20.º
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria Interna, compete:
a) Efectuar, em conformidade com o regulamento de controlo interno e outras disposições legais e regulamentos aplicáveis, periodicamente, operações de verificação de conformidade nos procedimentos, de forma a detectar anomalias, irregularidades materialmente relevantes sob o ponto de vista financeiro;
b) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detectadas;
c) Apresentar uma avaliação global do estado de aplicação da Norma de Controlo Interno, bem como sugestões de alteração ou inclusão de procedimentos de controlo interno;
d) Avaliar o grau de eficiência, eficácia e economicidade da gestão municipal, bem como sugerir ajustamentos à gestão, capazes de induzir maior operacionalidade aos serviços;
e) Promover acções de sensibilização junto dos serviços municipais;
f) Emitir recomendações técnicas aos serviços inerentes à criação dos procedimentos adoptados.
Igualmente se publicita o organograma do município de Torres Novas, anexo, que substitui o que foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2001.
4 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
Organograma
Município de Torres Novas
(ver documento original)