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Despacho 10510/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Altera a composição da comissão mista de coordenação que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos.

Texto do documento

Despacho 10 510/2007

Pelo despacho 14 061/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, foi constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Esta comissão não integra a SIMTEJO, S. A., entidade responsável desde 2004 pelo saneamento de parte do território municipal.

Mais recentemente, a EPAL, entidade representada na CMC, solicitou a sua substituição pela Águas do Oeste, S. A., entidade que assumiu a exploração dos subsistemas Arruda-Sobral e Torres Vedras-Mafra, sendo assim responsável pelo abastecimento de água ao município de Arruda dos Vinhos.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino as seguintes alterações na composição da comissão mista de coordenação (CMC) que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos:

Inclusão da SIMTEJO, S. A.;

Substituição da Empresa Portuguesa de Águas Livres pela Águas do Oeste, S.

A.

17 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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