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Despacho 14027/2003, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 027/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 26 Maio de 2003:

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 a 30 de Junho de 2003:

Conceição Ramalho Dias.

Isabel Maria Pinheiro Martins.

Raul Santos António.

José Martinho Torres Castanheira.

Maria Celina Marques Martins.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Junho a 31 de Julho de 2003:

Albano José F. Castro Gomes.

Ana Paula Montes Torres.

António Carlos S. Vilas Boas.

António Silva Lopes.

Avelino Alves Fernandes.

Carla Maria V. Boas Rosa.

Isabel Maria Senra Azevedo Lamela.

Joaquim Gomes Loureiro.

Jorge Rodrigues Miranda.

Júlia Lopes Macedo Gomes

Júlia Maria A. Fernandes Alves.

Manuel Azevedo Gomes da Costa.

Manuel Jorge M. Vale Lima.

Maria Alcinda Machado Apolinário.

Maria Alice Alves Silva.

Maria Cândida Queiroz Neiva.

Maria Conceição Faria Araújo.

Maria Clara Silva Neiva.

Maria Helena C. Martins Rocha.

Maria Jorge Martins Silva.

Maria Manuela Simões Machado.

Maria Olga Teixeira Portela.

Maria Paz F. Alves Faria Queirós.

Maria Sameiro Lima Vale Gonçalves Cunha.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Junho a 30 de Setembro de 2003:

Dolores Manuela A. Rodrigues Fonseca.

Filipe Manuel Pimenta Peixoto.

Manuel Gonçalves Costa.

Maria Dores Rodrigues Alves Torres.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Junho a 31 de Outubro de 2003:

Maria Beatriz Pereira Leite.

Maria Gorete Pontes Araújo.

Patrícia Carina Ausina Pereira.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais ao enfermeiro abaixo indicado no período de 1 de Junho a 30 de Novembro de 2003:

Rui Manuel Vilas Boas Gonçalves.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais ao enfermeiro abaixo indicado no período de 1 de Julho a 31 de Agosto de 2003:

Manuel Silva Coelho.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais ao enfermeiro abaixo indicado no período de 1 de Julho a 30 de Setembro 2003:

João Carlos Eiriz G. Azevedo.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais à enfermeira abaixo indicada no período de 1 a 31 de Agosto de 2003:

Maria Dores Esteves G. Terra Miranda.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2003:

Isabel Maria Pinheiro Martins.

José Sousa Cerqueira.

Manuel Joaquim Fernandes Boucinha.

Maria Celina Marques Martins.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais ao enfermeiro abaixo indicado no período de 1 de Agosto a 30 de Novembro de 2003:

José Martinho Torres Castanheira.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais ao enfermeiro abaixo indicado no período de 1 a 30 de Setembro de 2003:

Avelino Alves Fernandes.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 2003:

Maria Sameiro Lima Vale Gonçalves Cunha.

Maria Cândida Queiroz Neiva.

Maria Clara Silva Neiva.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2003:

Manuel Silva Coelho.

Maria Paz Ferreira Alves F. Queirós.

Autorizado o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais aos enfermeiros abaixo indicados no período de 1 a 30 de Novembro de 2003:

Avelino Alves Fernandes.

João Carlos Eiriz G. Azevedo.

Maria Dores R. Alves Torres.

2 de Julho de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, João Fernando Bernardino Catrola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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