Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1046/2003, de 17 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1046/2003. - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 16/94, de 9 de Março, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994, e na qualidade de directora do Centro de Saúde de Penafiel, delego nos Drs. Álvaro João da Costa Mendes, Ana Maria Meira Palhares Magalhães, Célia Maria Ribeiro Candeias e Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistentes graduados de clínica geral, e Teodemiro Augusto Sena Jorge, chefe de serviço de clínica geral, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a competência para sancionar termos de responsabilidade emitidos para o acesso dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde à realização de tomografias axiais computorizadas (TAC), em centros de diagnóstico privado/convencionado, medicina física e de reabilitação, oxigenoterapia, aerosolterapia, termalismo e credenciais de transportes.

25 de Junho de 2003. - A Directora do Centro de Saúde de Penafiel, Maria Alice Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda