Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5539-A/2003, de 16 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5539-A/2003 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público a rectificação ao projecto de actualização do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços, que foi aprovada em reunião de câmara de 25 de Junho de 2003.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto rectificado na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

4 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

Projecto de actualização do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Preços

SECÇÃO III

Outras taxas

SUBSECÇÃO 1

Parques de estacionamento

Artigo 66.º

Parque de Nossa Senhora da Natividade (Parque Chalrito) (incluído na zona VII) e Parque Colégio Luís António Verney (incluído na zona V):

a) Tarifa horária:

1.ª hora - Euro 0,55;

2.ª hora e seguintes - Euro 0,60;

b) Tarifa diária nocturna (das 24 às 7 horas) - Euro 3;

c) Tarifa nocturna mensal (das 24 às 7 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 14 horas de sábado às 7 horas de segunda-feira) - Euro 35;

d) Tarifa mensal (uso ilimitado) para residentes - Euro 75;

e) Tarifa mensal (uso ilimitado) para não residentes - Euro 90.

Artigo 67.º

Lugares e parques de estacionamento:

1) No estacionamento controlado por parquímetros no centro histórico:

Na zona I:

1.ª hora - Euro 0,60;

2.ª hora - Euro 0,80;

3.ª e 4.ª horas - Euro 1;

Tarifa máxima diária - Euro 9,35;

Nas zonas II a VII:

1.ª hora - Euro 0,55;

2.ª hora e seguintes - Euro 0,60;

Tarifa máxima diária - Euro 6,55;

2) Lugares reservados - por mês:

T=0,5x(preço 2.ª hora da zona respectivax11 horasx24 diasxnúmero de lugares)

3) Horta São Domingos - zona VIII:

1.ª hora - Euro 0,30;

2.ª hora e seguintes - Euro 0,35;

Tarifa máxima diária - Euro 3,80;

4) Selo de pessoa residente - por ano:

Selo branco - Euro 13,05;

Selo azul - Euro 30;

5) Selo de estabelecimento residente - por ano:

Selo rosa: Euro 100;

Selo vermelho: Euro 150;

6) Selo de instituição residente - por ano:

Selo laranja: Euro 25;

Selo amarelo: Euro 100;

7) Selo verde (de circulação) - anual - Euro 5;

8) Substituição de selo: Euro 3;

9) Isenção de taxa para deficientes profundos ou responsáveis pelo seu acompanhamento;

10) Parque de estacionamento subterrâneo - Praça de Joaquim António de Aguiar (funcionamento das 7 às 24 horas):

a) Tarifa horária:

1.ª hora - Euro 0,55;

2.ª hora e seguintes - Euro 0,60;

b) Tarifa diária nocturna (das 24 às 7 horas) - Euro 3;

c) Tarifa nocturna mensal (das 24 às 7 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 14 horas de sábado às 7 horas de segunda-feira) - Euro 35;

d) Tarifa mensal (uso ilimitado) para residentes - Euro 80;

e) Tarifa mensal (uso ilimitado) para não residentes - Euro 100.

Artigo 68.º

Outros parques de estacionamento com guarda:

Por dia - Euro 1 (ver nota*);

Por mês - Euro 15 (ver nota*).

Outros parques de estacionamento sem guarda - isentos.

(nota*) Válido para a carreira linha azul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda