Edital 818/2003 (2.ª série). - José Eduardo Lopes Nunes, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor:
1 - Se encontra aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para efeitos de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para provimento de uma vaga na área científica de e-Business do grupo disciplinar de Informática, com a referência ESG/2003-03(1).
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições constantes no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.
4 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publicita o presente edital.
5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo de posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;
d) Certidões de habilitações académicas, de licenciatura, mestrado e doutoramento, com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;
e) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrar nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, um exemplar da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;
g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando tal for considerado necessário.
8 - A ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, foram considerados relevantes os seguintes elementos:
A capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor-coordenador;
A experiência docente no ensino superior;
A experiência de coordenação e responsabilidade pedagógica e ou científica em instituições de ensino superior;
A participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas em instituições de ensino superior;
O mérito científico na elaboração de trabalhos de investigação na área científica do concurso.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão em 29 de Maio de 2003, é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor José Eduardo Lopes Nunes, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
Prof. Doutor Goran D. Putnik.
Prof. Doutor Joaquim Borges Gouveia.
Prof. Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral.
24 de Junho de 2003. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.