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Edital 818/2003, de 16 de Julho

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Texto do documento

Edital 818/2003 (2.ª série). - José Eduardo Lopes Nunes, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor:

1 - Se encontra aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para efeitos de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para provimento de uma vaga na área científica de e-Business do grupo disciplinar de Informática, com a referência ESG/2003-03(1).

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições constantes no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.

4 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publicita o presente edital.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo de posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

d) Certidões de habilitações académicas, de licenciatura, mestrado e doutoramento, com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;

e) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrar nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, um exemplar da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando tal for considerado necessário.

8 - A ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, foram considerados relevantes os seguintes elementos:

A capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor-coordenador;

A experiência docente no ensino superior;

A experiência de coordenação e responsabilidade pedagógica e ou científica em instituições de ensino superior;

A participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas em instituições de ensino superior;

O mérito científico na elaboração de trabalhos de investigação na área científica do concurso.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão em 29 de Maio de 2003, é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Eduardo Lopes Nunes, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Prof. Doutor Goran D. Putnik.

Prof. Doutor Joaquim Borges Gouveia.

Prof. Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral.

24 de Junho de 2003. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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