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Edital 817/2003, de 16 de Julho

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Texto do documento

Edital 817/2003 (2.ª série). - José Eduardo Lopes Nunes, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para efeitos de recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para a área científica de Informática, com a referência ESG/2003-02(1).

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições constantes no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.

4 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, grau académico e respectiva classificação final e categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo de posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

d) Certidões de habilitações académicas, de licenciatura e mestrado, com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 deste edital.

8 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são:

a) Avaliação curricular:

Licenciatura em Informática ou áreas afins;

Mestrado na área científica em que é aberto o concurso;

Doutoramento na área científica em que é aberto o concurso;

Outra formação complementar;

Actividade científica, pedagógica e profissional:

Experiência docente no ensino superior na área em que é aberto o concurso;

Actividade científica e pedagógica;

Actividade na área da gestão escolar;

b) Entrevista profissional de selecção (opcional).

9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando tal for considerado necessário.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Pedro Rangel Henriques.

Prof. Doutora Maria Manuela Cruz Cunha.

24 de Junho de 2003. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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