Declaração DD7569, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 192, de 22.08.1978, Pág. 1685
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Data:
1978-08-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de Julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina.
Declaração
Declara-se que no
Decreto-Lei 203/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1978, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «[...] aplicação das penas de reserva
compulsiva ou separação de serviço.», deve ler-se: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva ou separação de serviço.»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 8 de Agosto de 1978. - O Secretário Permanente Adjunto, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/22/plain-213471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213471.dre.pdf .
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