A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76/78, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a quota de fiscalização relativa ao exercício da actividade de mediador na compra e venda de bens imobiliários.

Texto do documento

Portaria 76/78

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1978 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Secretaria de Estado das Finanças, 18 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/08/plain-213462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-08 - Decreto-Lei 43902 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna obrigatória a prestação de uma caução as pessoas singulares e as sociedades que forem autorizadas a exercer a actividade comercial referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43767, 30 de Junho de 1961 (mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária ou imobiliária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda