Declaração DD7567, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 32, de 08.02.1978, Pág. 305
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Data:
1978-02-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o
Decreto-Lei 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro da Academia.
deve ler-se:
Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/08/plain-213459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213459.dre.pdf .
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