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Declaração DD7567, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto-Lei 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro da Academia.

deve ler-se:

Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/08/plain-213459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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