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Portaria 470/78, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova as tarifas de transportes públicos a praticar pelos Serviços Municipalizados do Barreiro.

Texto do documento

Portaria 470/78

de 18 de Agosto

O aumento progressivo dos componentes do custo dos transportes tem originado para os cofres do Estado um crescente grau de encargos, traduzidos em subsídios a empresas do sector para cobertura dos respectivos deficits de exploração.

Estes deficits devem ser diminuídos através de um aumento tarifário, de acordo, aliás, com o espírito da Portaria 169/78, de 29 de Março.

Os aumentos agora introduzidos para vigorarem nos Serviços Municipalizados do Barreiro são o resultado de uma acumulação dos aumentos previstos nas Portarias n.os 59-A/76, de 8 de Outubro, e 169/78, de 29 de Março, o que justifica o seu elevado índice.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os Serviços Municipalizados do Barreiro:

I) Bilhetes simples e pré-comprados:

1. Bilhetes simples ... 5$00 2. Bilhetes pré-comprados ... 4$00 II) Passes sociais:

1. Passe social válido para toda a rede interna dos S. M. B. ... 180$00 2. Passe de estudante ... 120$00 2 - A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3 - Esta Portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/18/plain-213458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 169/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Revê as tarifas dos transportes públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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