de 18 de Agosto
O aumento progressivo dos componentes do custo dos transportes tem originado para os cofres do Estado um crescente grau de encargos, traduzidos em subsídios a empresas do sector para cobertura dos respectivos deficits de exploração.Estes deficits devem ser diminuídos através de um aumento tarifário, de acordo, aliás, com o espírito da Portaria 169/78, de 29 de Março.
Os aumentos agora introduzidos para vigorarem nos Serviços Municipalizados do Barreiro são o resultado de uma acumulação dos aumentos previstos nas Portarias n.os 59-A/76, de 8 de Outubro, e 169/78, de 29 de Março, o que justifica o seu elevado índice.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os Serviços Municipalizados do Barreiro:
I) Bilhetes simples e pré-comprados:
1. Bilhetes simples ... 5$00 2. Bilhetes pré-comprados ... 4$00 II) Passes sociais:
1. Passe social válido para toda a rede interna dos S. M. B. ... 180$00 2. Passe de estudante ... 120$00 2 - A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.
3 - Esta Portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.