Declaração DD7565, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 189, de 18.08.1978, Pág. 1671
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Data:
1978-08-18
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho, que determina o regime de contingentamento a aplicar às mercadorias no período que decorre de 1 de Abril de 1978 até 31 de Março de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, onde se lê: «Esta portaria produz efeitos desde o dia 1 de Abril de
1978», deve ler-se: «Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1978».
Na lista anexa, na posição 39.07.03, 04, 05, 06 e 07, onde se lê: «... a 39.06;»,
deve ler-se: «... a 39.06:», e onde se lê: «... para espartilhos,», deve ler-se: «... para espartilhos;».
Na posição 84.15.02, onde se lê: «... mesmo equipados electricamente;», deve
ler-se: «... mesmo equipados electricamente:».
Na posição 97.01.02 deve ser substituído este número por 97.01 e 97.02.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/18/plain-213452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213452.dre.pdf .
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