Despacho 13 784/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director-adjunto do Arsenal do Alfeite, António Fernando Vasconcelos da Cunha, CMG ECN, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:
1) Autorizar as despesas correntes que hajam de efectuar-se com obras e com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 4987,98 e respeitando os constrangimentos orçamentais, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas de investimento e as decorrentes da certificação de qualidade, quando previstas nos respectivos planos, até ao limite de Euro 4987,98 nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar, dentro dos limites legais e respeitando os constrangimentos orçamentais, a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;
4) Autorizar a inscrição e frequência de congressos, seminários colóquios, reuniões, estágios, cursos, acções de formação e outras actividades afins, a realizar no País e de acordo com os montandes anuais fixados;
5) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações, no quadro das normas gerais em vigor;
6) Autorizar a acumulação de férias, dentro dos limites legais;
7) Autorizar o empréstimo a pessoal do Arsenal do Alfeite de ferramentas ou outro material do património afecto à sua direcção, de acordo com as normas de empréstimo em vigor;
8) Autorizar o abate de material de inventário, cujo valor inicial seja igual ou inferior a Euro 500, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;
9) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal do Alfeite, independentemente da classificação de segurança em assuntos de natureza corrente, com excepção dos assuntos susceptíveis de juízos de valor em nível hierárquico superior;
10) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades anteriormente mencionadas;
11) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.
2 de Julho de 2003. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.