Declaração DD7562, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 188-Supl, de 17.08.1978, Pág. 1670(1)
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Data:
1978-08-17
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 123-A/78, de 27 de Julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato de um empréstimo no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América em nome do Estado Português.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 123-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... consórcio bancário constituído pelos seguintes
bancos: ...», deve ler-se: «... consórcio bancário liderado em igualdade de circunstâncias pelos seguintes bancos: ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1978. - O Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/17/plain-213449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213449.dre.pdf .
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