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Edital 552/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Edital 552/2003 (2.ª série) - AP. - José Manuel Saldanha Rocha, presidente da Câmara Municipal de Mação:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Mação, em reunião realizada em 9 de Abril de 2003, deliberou alterar a Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Mação.

4 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Preâmbulo

Publicado que foi o Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões, em execução do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, torna-se necessário que em execução do artigo 53.º, n.º 2, daquele diploma fixar as taxas devidas pelos licenciamentos das respectivas actividades, o que aliás já acontecia quando este acervo competencial repousava outrora na titularidade do governo civil.

Por outro lado foi publicado o Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro (que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis) o qual atribuiu às autarquias locais competência para o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tipificando o seu artigo 22.º os actos sujeitos ao pagamento de taxas, remetendo a sua fixação para regulamento municipal.

Assim, para que a autarquia possa legitimamente cobrar as taxas pela prestação dos serviços e licenciamentos legalmente previstos, são aditados à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do município de Mação os capítulos XVI e XVII, com a seguinte redacção:

CAPÍTULO XVI

Outros licenciamentos (Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro)

Artigo 53.º

Exercício e fiscalização das actividades diversas

1 - Licenciamento do exercício de guarda-nocturno - 16 euros.

Emissão de cartão - 1 euro.

Renovação da licença - 16 euros.

2 - Licenciamento do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - 1 euro.

Emissão de cartão - 0,50 euros.

Renovação - 1 euro.

3 - Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis - 16 euros.

Emissão do cartão - 1 euro.

Renovação - 16 euros.

4 - Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais - 10 euros.

5 - Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:

Por cada máquina anual - 100 euros;

Por cada máquina semestral - 60 euros;

Registos de máquinas e por cada uma - 100 euros;

Averbamento de transferência de propriedade e por cada uma - 50 euros;

Segunda via do título de registo - 35 euros.

6 - Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:

Provas desportivas - 16 euros.

Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por cada dia) - 12 euros.

Festas tradicionais - 5 euros.

7 - Licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos - 1 euro.

8 - Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas - 1 euro.

9 - Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões:

Leilões sem fins lucrativos - 5 euros;

Leilões com fins lucrativos - 30 euros.

Artigo 54.º

Agravamento

O incumprimento dos prazos previstos no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, por facto imputável aos requerentes, implicará a aplicação da percentagem de 50% sobre o montante global das taxas devidas.

CAPÍTULO XVII

Licenciamento e fiscalização de instalações de armaze-namento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Artigo 56.º

Taxas

1 - Os montantes das taxas a cobrar são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base, designada por TB.

2 - O valor de TB é de 100 euros, sendo o seu valor anualmente actualizável.

3 - As taxas respeitantes aos postos de abastecimento de combustíveis são calculadas em função da capacidade total dos reservatórios.

4 - As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL são calculadas em função da capacidade total do parque.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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