Aviso 5417/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Acácio Carlos da Silva Magalhães, vice-presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público que a Assembleia Municipal de Amarante, por deliberação de 31 de Maio de 2003, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas Municipais, previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
3 de Junho de 2003 - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.
Proposta de alteração do Regulamento e da Tabela de Taxas Administrativas Municipais
Face à legislação actualmente em vigor que prevê a transferência de competências dos governos civis para as câmaras municipais em matéria de licenciamento de actividades diversas, designadamente o licenciamento do exercício de actividades de venda ambulante de lotarias, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, de venda de bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos, de realização de fogueiras e queimadas, de realização de leilões e de guarda-nocturno;
Atendendo a que são devidas taxas pelo licenciamento das actividades mencionadas, competindo assim aos órgãos municipais proceder à fixação dessas taxas através de regulamentação municipal;
Proponho a revisão da Tabela de Taxas Administrativas Municipais, criando-se um novo capítulo X, com a designação "Actividades diversas previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro".
Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação da seguinte alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas Municipais.
CAPÍTULO X
Actividades diversas previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro
(ver documento original)
1 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.