Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5417/2003, de 15 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5417/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Acácio Carlos da Silva Magalhães, vice-presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público que a Assembleia Municipal de Amarante, por deliberação de 31 de Maio de 2003, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas Municipais, previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.

3 de Junho de 2003 - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.

Proposta de alteração do Regulamento e da Tabela de Taxas Administrativas Municipais

Face à legislação actualmente em vigor que prevê a transferência de competências dos governos civis para as câmaras municipais em matéria de licenciamento de actividades diversas, designadamente o licenciamento do exercício de actividades de venda ambulante de lotarias, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, de venda de bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos, de realização de fogueiras e queimadas, de realização de leilões e de guarda-nocturno;

Atendendo a que são devidas taxas pelo licenciamento das actividades mencionadas, competindo assim aos órgãos municipais proceder à fixação dessas taxas através de regulamentação municipal;

Proponho a revisão da Tabela de Taxas Administrativas Municipais, criando-se um novo capítulo X, com a designação "Actividades diversas previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro".

Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação da seguinte alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas Municipais.

CAPÍTULO X

Actividades diversas previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro

(ver documento original)

1 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Acácio Carlos da Silva Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda