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Despacho 13736/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 736/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1.4 e 2 do despacho 3230/2003 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, pelo despacho 8/2003/DG, de 11 de Março, pelos n.os 2 e 3 do despacho 8523/2003 (2.ª série), de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, pelo despacho 15 296/2000 (2.ª série), de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000, pelos n.os 2 e 3 do despacho 8182/2003 (2.ª série), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2003, e pelo despacho 19 598/2002 (2.ª série), de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, subdelego:

1 - No chefe de divisão de Tarifas e Mercados, licenciado Joaquim Antunes Ferreira, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, e no chefe de divisão de Infra-Estruturas de Transportes, engenheiro José Alberto Mendes dos Reis, poderes para:

a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, as alterações ao plano aprovado das respectivas unidades orgânicas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a presidentes de câmara, vereadores e directores de serviços da Administração Pública ou a titulares de cargos hierarquicamente equiparados ou superiores.

2 - Subdelego, ainda, no chefe de divisão de Tarifas e Mercados, licenciado Joaquim Antunes Ferreira, os poderes para:

2.1 - Sobre transporte em táxi:

a) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional de motoristas de táxi;

b) Emitir licenças de veículos;

2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:

a) Decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria e emitir os correspondentes certificados;

b) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;

c) Emitir alvarás de concessão de carreiras e averbamento das suas alterações;

d) Conceder licenças, certificados e autorizações;

e) Cancelar títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares;

2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados;

b) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;

c) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quanto às CEMT, de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;

d) A concessão de ecopontos;

e) Decidir sobre pedidos de certificação de motoristas de países terceiros e emitir e renovar os correspondentes certificados;

2.4 - Sobre pronto-socorro - emitir licenças de veículos.

3 - Subdelego, ainda, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, os poderes para:

3.1 - Sobre transporte em táxi:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional e emitir os correspondentes certificados nas situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, e na segunda parte do n.º 2 da Portaria 334/2000, de 12 de Junho;

d) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;

3.2 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de transportes públicos nacionais e internacionais e emitir e revalidar os correspondentes alvarás e licenças comunitárias;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

3.3 - Sobre pronto-socorro:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Decidir sobre os pedidos de certificação para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir os correspondentes certificados;

3.4 - Contra-ordenações - decidir processos por contra-ordenação à diversa legislação aplicável aos transportes terrestres, no âmbito da Delegação de Transportes de Lisboa, com excepção dos que contenham proposta de decisão de arquivamento e ou envolvam a aplicação de sanções acessórias;

3.5 - Decidir sobre pedidos de cancelamento de títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares.

4 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefes de secção.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor dos despachos que autorizam a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

30 de Junho de 2003. - A Directora, Maria Isabel Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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