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Despacho Normativo 35/78, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera os princípios que regulam as operações cambiais entre Portugal e Israel.

Texto do documento

Despacho Normativo 35/78

No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas em Portugal, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de Israel deixar de figurar no respectivo anexo C.

Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44698 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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