Despacho Normativo 35/78, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 30/1978, Série I de 1978-02-04.
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Data:
1978-02-04
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Altera os princípios que regulam as operações cambiais entre Portugal e Israel.
Despacho Normativo 35/78
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas em Portugal, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de Israel deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213424.dre.pdf .
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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