de 16 de Agosto
Considerando que o aumento progressivo dos componentes do custo dos transportes tem representado para o erário público um crescente grau de encargos traduzidos em subsídios a empresas do sector para cobertura dos respectivos deficits de exploração;Considerando que esses deficits devem ser diminuídos através de uma revisão do sistema tarifário, de acordo com o espírito da Portaria 169/78, de 29 de Março;
Considerando que se trata da acumulação dos aumentos tarifários - previstos nas Portarias n.º 595-A/76, de 8 de Outubro, e n.º 169/78, de 29 de Março, o que explica o seu elevado índice - exigível para a recuperação económica dos Serviços Municipalizados de Portalegre:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas urbanas que a seguir se indicam para serem aplicadas pelos Serviços Municipalizados de Portalegre:
a) Bilhetes simples:
Uma a duas zonas ... 2$50 Três a seis zonas ... 5$00 b) Passes sociais:
Passe social mensal válido para toda a rede urbana de Portalegre ... 270$00 Passe mensal da terceira idade ... 140$00 (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos:
Aos sábados, domingos e feriados;
De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 e as 20 horas).
2.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.
3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 26 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.