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Portaria 468/78, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova as tarifas urbanas dos Serviços Municipalizados de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 468/78

de 16 de Agosto

Considerando que o aumento progressivo dos componentes do custo dos transportes tem representado para o erário público um crescente grau de encargos traduzidos em subsídios a empresas do sector para cobertura dos respectivos deficits de exploração;

Considerando que esses deficits devem ser diminuídos através de uma revisão do sistema tarifário, de acordo com o espírito da Portaria 169/78, de 29 de Março;

Considerando que se trata da acumulação dos aumentos tarifários - previstos nas Portarias n.º 595-A/76, de 8 de Outubro, e n.º 169/78, de 29 de Março, o que explica o seu elevado índice - exigível para a recuperação económica dos Serviços Municipalizados de Portalegre:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas urbanas que a seguir se indicam para serem aplicadas pelos Serviços Municipalizados de Portalegre:

a) Bilhetes simples:

Uma a duas zonas ... 2$50 Três a seis zonas ... 5$00 b) Passes sociais:

Passe social mensal válido para toda a rede urbana de Portalegre ... 270$00 Passe mensal da terceira idade ... 140$00 (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos:

Aos sábados, domingos e feriados;

De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 e as 20 horas).

2.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 26 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/16/plain-213421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 169/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Revê as tarifas dos transportes públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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