Portaria 465/78, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 187/1978, Série I de 1978-08-16.
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Data:
1978-08-16
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Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho».
Portaria 465/78
de 16 de Agosto
Pela
Portaria 454/77, de 23 de Julho, foi expropriado, entre outros, o prédio rústico denominado «Sobralinho», cuja propriedade é atribuída a Pérsio Correia.
Verifica-se agora que o prédio em questão, com a área de 203.05 ha, correspondente a 44283,8 pontos, é propriedade de Ana Maria Freixial Correia, por doação datada de 1961, e que a proprietária não tem qualquer outro prédio em seu nome.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja derrogada a Portaria 454/77, de 23 de Julho, no referente ao prédio Sobralinho, por se verificar que a mesma é insusceptível de expropriação.
Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/16/plain-213407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213407.dre.pdf .
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