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Declaração DD7556, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 3/78 de 20 de Janeiro de 1978, que aprova, para adesão, a segunda emenda ao Acordo do Fundo Monetário Internacional, entrado em vigor em 28 de Julho de 1969.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o texto da resolução que aprova, para adesão, a segunda emenda ao acordo do Fundo Monetário Internacional, entrado em vigor em 28 de Julho de 1969, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei 3/78

de 20 de Janeiro

deve ler-se:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução 8-A/78

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-213377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-20 - RESOLUÇÃO 8-A/78 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova, para adesão, a segunda emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional, adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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