Despacho 13 692/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 1117/2003 (2.ª série ), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, alterado pela rectificação 1236/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 2003, e pelo aviso 6900/2003, publicado no Diário da República, , 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Fernanda Margarida de Campos Ferreira, as competências para:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro;
1.2 - Decidir sobre a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;
1.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, designadamente sugestões, reclamações, críticas, pedidos de informação e outras matérias do âmbito do Núcleo, cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais e institutos públicos;
1.5 - Analisar e subscrever a correspondência com tribunais e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) relativa a matérias do âmbito do Núcleo, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;
1.6 - Conceder subsídios de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 500 mensais, durante o limite máximo de 12 meses, quando de carácter regular, e até ao montante de Euro 1500, referente a um único processamento;
1.7 - Conceder subsídios eventuais para acolhimento, apoio social, integração e viagem, até ao montante de Euro 500, a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência;
1.8 - Fixar os montantes das comparticipações devidas referentes à frequência das crianças em amas;
1.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
1.10 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação vigente;
1.11 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com as pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
1.12 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos candidatos a adoptantes e a famílias de acolhimento, bem como ao acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
1.13 - Exercer as competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens e de adopções;
1.14 - Requerer junto do tribunal a confiança judicial de crianças e jovens com vista a futura adopção;
1.15 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
1.16 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
1.17 - Promover as acções necessárias à celebração de eventuais alterações dos acordos de cooperação com as IPSS;
1.18 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação celebrados com as IPSS;
1.19 - Certificar os pedidos de restituição do IVA das IPSS;
1.20 - Aceitar os pedidos de licenciamento e proceder à organização técnico-administrativa dos estabelecimentos com fins lucrativos;
1.21 - Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social de entidades privadas;
1.22 - Elaborar os pareceres sociais das obras dos equipamentos sociais;
1.23 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
1.24 - Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionários às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos de apoio social.
2 - Na directora do Núcleo de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa da Conceição Rosário Veladas, as competências para:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro;
2.2 - Decidir sobre a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
2.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;
2.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, designadamente sugestões, reclamações, críticas, pedidos de informação e outras matérias do âmbito do Núcleo, cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais e institutos públicos;
2.5 - Analisar e subscrever a correspondência com tribunais e IPSS relativa a matérias do âmbito do Núcleo, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;
2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento mínimo garantido e outras prestações sociais de cidadania, nomeadamente pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
2.7 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de montantes mensais, até ao limite máximo conforme o legalmente estipulado;
2.8 - Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionários às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos beneficiários;
2.9 - Emitir declarações de situação perante o RMG.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pelas directoras dos Núcleos de Acção Social e de RMG e Outras Prestações Sociais de Cidadania no âmbito do presente despacho.
25 de Junho de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira.