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Despacho Conjunto 702/2003, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 702/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado dos quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

11 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado dos quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, do Ministério da Justiça.

a) Para a área funcional dos registos centrais

1 - Objecto e valor do registo - objecto e obrigatoriedade do registo; valor probatório do registo; prova dos factos sujeitos a registo.

2 - Conservatória dos Registos Centrais: estrutura orgânica; competência.

3 - Órgãos especiais.

4 - Serviços intermediários.

5 - Livros e arquivos: livros de registo civil; arquivos.

6 - Actos de registo civil em geral - partes e outros intervenientes em actos de registo; documentos para actos de registo; documentos passados no estrangeiro: sua legalização e forma como podem ser traduzidos; modalidades de registo: assentos (modalidades de assento; regras de escrita; menções especiais dos registos lavrados por transcrição; cotas de referência); averbamentos: forma como são lavrados; competência para os assinar; formalidades posteriores à sua feitura.

7 - Actos de registo em especial - nascimento (assento de nascimento; composição do nome; estabelecimento da filiação; afastamento de presunção de paternidade; paternidade desconhecida; novo registo); casamento (transcrição de casamento celebrado no estrangeiro; processo preliminar de publicações); óbito (transcrição de óbito ocorrido no estrangeiro).

8 - Nacionalidade - atribuição da nacionalidade (formas, requisitos legais, declaração e registo, nome); aquisição da nacionalidade (formas, requisitos legais, declaração e registo, nome); perda da nacionalidade (requisitos legais, declaração e registo); requisição da nacionalidade (forma, requisitos legais, declaração e registo); certificado de nacionalidade (documentos necessários à sua emissão).

9 - Comunicações obrigatórias.

10 - Meios de prova - certidões; boletins.

11 - Encargos emolumentares.

b) Para a área funcional do registo civil

1 - Objecto e valor do registo: objecto e obrigatoriedade do registo; valor probatório do registo; prova dos factos sujeitos a registo.

2 - Conservatórias do registo civil: critérios definidores da sua competência; conservatórias intermediárias.

3 - Órgãos especiais; actos praticados por órgãos especiais; assentos consulares.

4 - Livros, verbetes onomásticos e arquivos.

5 - Actos de registo em geral:

Partes e outros intervenientes em actos de registo. Documentos para actos de registo;

Documentos passados no estrangeiro - sua legalização e tradução;

Modalidades de registo: assentos (formas de os lavrar; assentos lavrados por inscrição; assentos lavrados por transcrição; requisitos gerais; lugar em que podem ser lavrados; regras de escrita; composição; ordem de prioridade e numeração; menções especiais; cotas de referência; declarações para assentos prestadas em conservatórias intermediárias) e averbamentos (averbamentos ao assento de nascimento; averbamentos ao assento de casamento; averbamentos ao assento de óbito; averbamento ao assento de perfilhação; lançamento de averbamentos; competência para os assinar, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo: formalidades posteriores; dúvidas sobre o assento; comunicações judiciais; conservatórias a que devem ser remetidas as certidões; comunicações de averbamentos; averbamentos omissos).

6 - Actos de registo em especial:

Nascimento (declaração de nascimento; registo de nascimento; composição e alteração do nome; estabelecimento da filiação; menção da maternidade ou da paternidade; afastamento da presunção de paternidade; maternidade ou paternidade desconhecida);

Registo da declaração de maternidade;

Registo de perfilhação;

Casamento: processo preliminar de publicações (competência para a organização; forma e conteúdo da declaração para casamento; documentos para a instrução do processo; requisitos e dispensa de certidões; novas núpcias; editais; consentimento para casamento de menores; despacho final e prazo para a celebração; emissão de certificado para casamento); registo de casamento: assento de casamento civil (feitura e menções que deve conter); assento de casamento católico (conservatória competente para a transcrição; prazo e recusa); transcrição de casamento celebrado no estrangeiro; convenções antenupciais e seu registo;

Óbito (declaração de óbito; registo de óbito; morte fetal; transcrição de óbito ocorrido no estrangeiro):

7 - Novos registos.

8 - Meios de prova dos factos sujeitos a registo: certidões e boletins.

9 - Processos os privativos do registo isto civil: comuns e especiais. Procedimentos perante o conservador.

10 - Recursos. Recusa em efectuar algum registo nos termos requeridos ou a praticar acto.

11 - Comunicações obrigatórias.

12 - Encargos emolumentares e fiscais.

13 - Contabilidade.

c) Para a área funcional do registo predial

1 - Objecto e efeitos do registo.

2 - Conservatórias do registo predial: critério definidor da sua competência.

3 - Organização do registo: suportes documentais e arquivo; registo e matrizes prediais; alterações toponímicas.

4 - Processo de registo: legitimidade e representação; pedido de registo (requisição; documentos; declarações para registo; princípios registrais); apresentação (anotação da apresentação no Diário; apresentação por notário, apresentação pelo correio; apresentação com plementar; rejeição da apresentação; encerramento do Diário); qualificação do pedido de registo (recusa; provisoriedade por dúvidas; provisoriedade por natureza):

5 - Actos de registo: prazo e ordem dos registos; forma e redacção; data dos registos; descrições e seus averbamentos (menções gerais das descrições; menções das descrições subordinadas; prédios constituídos a partir de vários prédios ou de parcelas; alteração da descrição; requisitos gerais dos averbamentos à descrição; actualização oficiosa das descrições); inscrições e seus averbamentos (requisitos gerais da inscrição; provisoriedades por natureza; convenções e cláusulas acessórias; requisitos especiais da inscrição; unidade de inscrição; alteração das inscrições; averbamentos especiais).

6 - Meios de prova do registo: emissão e recusa de certidões e fotocópias (prorrogação do prazo de validade).

7 - Processos de suprimento, rectificação e reconstituição de registo.

8 - Processo de impugnação das decisões do conservador.

9 - Encargos emolumentares e fiscais.

10 - Preparos.

11 - Contabilidade.

d) Para a área funcional do registo comercial

1 - Objecto e efeitos do registo: factos sujeitos a registo obrigatório; incumprimento da obrigação de registar; caducidade.

2 - Competência para o registo.

3 - Suportes documentais.

4 - Processo de registo: legitimidade e representação; pedido de registo (requisição; declarações para o registo); documentos; mudança voluntária de sede; princípios registrais; apresentação (anotação da apresentação no diário; apresentação por telecópia; notário; centro de formalidades de empresas; apresentação pelo correio; apresentação complementar; rejeição da apresentação; encerramento do Diário); qualificação do pedido de registo (recusa; provisoriedade por dúvidas; provisoriedade por natureza).

5 - Actos de registo: prazo e ordem dos registos; âmbito do registo; termos em que são feitos os registos; redacção; depósito; primeiro registo; matrícula e seus averbamentos (elementos gerais da matrícula; menções especiais da matrícula; unidade da matrícula; natureza da matrícula); inscrições e seus averbamentos (requisitos gerais da inscrição; requisitos especiais da inscrição; unidade de inscrição; averbamentos à inscrição; factos a averbar; requisitos especiais dos averbamentos; provisoriedade por natureza); publicações (obrigatoriedade e oficiosidade; modalidades, pagamento INCM); anotações.

6 - Meios de prova do registo: certidões e fotocópias; notas de registo.

7 - Processos de suprimento, rectificação e reconstituição de registo.

8 - Processo de impugnação das decisões do conservador.

9 - Legalização de livros: livros sujeitos a legalização; prazo.

10 - Encargos emolumentares e fiscais.

11 - Preparos.

12 - Contabilidade.

e) Para a área funcional do registo de automóveis

1 - Objecto e efeitos do registo: veículos automóveis; fim do registo; factos sujeitos a registo.

2 - Competência territorial.

3 - Suportes documentais e arquivo.

4 - Processo de registo: requerentes (representação; dispensa de prova de regular constituição de pessoas colectivas); requerimentos; títulos de registo; documentos; princípios registrais (princípio do trato sucessivo; princípio da instância; princípio da oficiosidade).

5 - Apresentação: anotação da apresentação; anotação de apresentação de acto requerido em conservatória intermediária; apresentação pelo correio; rejeição da apresentação.

6 - Registos: prazo em que devem ser requeridos; prazo e ordem dos registos; unidade do objecto do registo; forma dos registos; matrícula; reposição ou revogação da matrícula cancelada; provisoriedades por natureza; reserva de propriedade.

7 - Recusa.

8 - Publicidade do registo: certidões e documentos análogos; informações; nota de registo; comunicações obrigatórias.

9 - Encargos emolumentares e fiscais.

10 - Contabilidade.

f) Para a área funcional do notariado

1 - Organização dos serviços:

1.1 - Competência funcional;

1.2 - Atribuições dos notários;

1.3 - Impedimentos;

1.4 - Livros;

1.5 - Índices;

1.6 - Arquivos.

2 - Actos notariais:

2.1 - Documentos notariais;

2.2 - Execução dos actos notariais. Requisitos dos instrumentos notariais: requisitos gerais; requisitos especiais. Intervenientes acidentais. Incapacidades;

2.3 - Escrituras públicas: exigência de escritura. Habilitação notarial. Justificação notarial. Compra e venda. Constituição de sociedade por quotas. Doação. Proposta e aceitação de doação. Arrendamento. Hipoteca. Mútuo. Abertura de crédito. Constituição de propriedade horizontal;

2.4 - Instrumentos públicos avulsos: número e destino dos exemplares a lavrar;

2.5 - Procuração. Procuração no interesse do procurador ou de terceiro. Substabelecimento. Renúncia ou revogação de procuração;

2.6 - Consentimento;

2.7 - Ratificação;

2.8 - Protestos: lugar do protesto. Notificações;

2.9 - Averbamentos: factos a averbar. Suprimento e rectificação de omissão e inexactidão por averbamento;

2.10 - Registos;

2.11 - Autenticação de documentos particulares;

2.12 - Reconhecimentos: espécies. Assinaturas que não podem ser reconhecidas. Menções especiais. Requisitos;

2.13 - Traduções.

3 - Casos de recusa.

4 - Estatística e participação de actos.

5 - Encargos dos actos notariais.

A pormenorização e a delimitação dos temas e matérias, consoante as áreas funcionais, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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