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Despacho 13689/2003, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 689/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado dos quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, do Ministério da Justiça, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

11 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado dos quadros de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, do Ministério da Justiça.

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

1.2 - Regime jurídico geral de duração do horário de trabalho. Horário de funcionamento dos serviços.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Conhecimentos ao nível das especificidades exigidas para o ingresso nas respectivas áreas funcionais - dos registos centrais, do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis e do notariado:

3.1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos;

3.2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros; carreiras de ajudante e de escriturário; posse e aceitação de nomeação; classes pessoais; antiguidade, promoções, classificações, regime de incompatibilidades e impedimentos;

3.3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria e vencimento de exercício; emolumentos pessoais e regras de distribuição dos emolumentos. Elaboração das folhas de vencimentos, das notas de receitas e encargos mensais e das diversas guias de pagamento;

3.4 - Receitas e despesas dos serviços - tributação dos actos, encargos dos serviços e regime legal das despesas. Escrituração dos livros de contabilidade. Meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;

3.5 - Noções gerais sobre atendimento do público. Encaminhamento de utentes. Controlo da recepção e expedição de correspondência. Encaminhamento de reclamações;

3.6 - Estatística e participação de actos.

3.7 - Escrituração do livro de inventário.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, consoante as áreas funcionais, constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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