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Despacho 10289/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Determina que seja atribuído à Associação Portuguesa de Horticultura um subsídio de Euro 2500, através da classificação económica 04.07.01, instituição sem fins lucrativos, das verbas do orçamento do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Texto do documento

Despacho 10 289/2007

A Associação Portuguesa de Horticultura (APH) irá organizar, no decurso do próximo mês de Maio, o II Colóquio Nacional de Plantas Aromáticas e Medicinais, na vila do Gerês.

Tendo a referida Associação solicitado um contributo financeiro para fazer face aos encargos inerentes à realização de tal evento, e considerando que, sob o ponto de vista técnico e científico, o colóquio apresenta um significativo interesse para o sector, justifica-se a atribuição do contributo solicitado.

Assim, ao abrigo da competência prevista no Decreto-Lei 267/86, de 3 de Setembro, determino que seja atribuído à Associação Portuguesa de Horticultura um subsídio de Euro 2500, através da classificação económica 04.07.01, instituição sem fins lucrativos, das verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 267/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para autorizar a utilização e distribuição de verbas inscritas no orçamento do Ministério destinadas à concessão de subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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