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Despacho 13668/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 668/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:

1.1 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.5 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes.

2 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do despacho 6976/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;

2.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.

3 - Esta delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - São ratificados os actos praticados desde 10 de Abril de 2003, no âmbito definido pelo presente despacho.

É revogado o despacho 7015/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003.

25 de Junho de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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