Despacho 13 663/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do conselho geral do IPCB de 5 de Junho de 2003, aprovo o regulamento do regime de prescrições do Instituto Politécnico de Castelo Branco, o qual constitui aditamento ao regulamento de matrículas e inscrições, aprovado pelo despacho 10 778/2001 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001.
Regulamento do regime de prescrições dos cursos do IPCB
1 - Só é permitida a inscrição no mesmo ano curricular de qualquer curso do IPCB no máximo de três vezes. O aluno que, na sequência da terceira inscrição no mesmo ano, não vier a reunir as condições para, no ano lectivo seguinte, proceder à inscrição no ano curricular subsequente ou para a conclusão do curso num ano terminal, fica impedido de se inscrever.
2 - O impedimento de inscrição será de um ano, após o qual o aluno tem direito a um reingresso automático, não sujeito a limitação do número de vagas, com a possibilidade de se inscrever, por mais uma, e só uma vez, no mesmo ano curricular.
3 - No caso de o aluno não se apresentar para reingresso automático nos termos do número anterior, ou, no caso de tendo reingressado em tais condições, não ter, no final do ano lectivo, obtido as condições de transição ao ano curricular seguinte, prescreverá o direito à matrícula, não podendo o aluno voltar a inscrever-se no curso e ficando sujeito às regras gerais do regime de reingresso no ensino superior, no caso de voltar a estar interessado em candidatar-se à matricula.
4 - No caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante ou dirigente associativo serão duplicados os prazos previstos no n.º 1.
5 - Os casos omissos ou os casos considerados excepcionais serão resolvidos por despacho do presidente do IPCB mediante requerimento apresentado pelo interessado.
27 de Junho de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.