Despacho Normativo 178/78, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 180/1978, Série I de 1978-08-07.
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Data:
1978-08-07
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Atribui ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as receitas do Fundo de Socorro Social até agora destinadas ao Instituto da Família e Acção Social e afectas à prestação de acção directa de assistência.
Despacho Normativo 178/78
Visando a consolidação do processo de integração e unificação da gestão financeira do sector da segurança social, transferiu-se para um órgão central do sistema - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - a responsabilidade da administração de todos os recursos financeiros.
A proposta do orçamento global da segurança social para 1978, numa linha de concretização daquela medida, consagra já uma nova política de receitas, inscrevendo, como fonte de financiamento, transferências do Fundo de Socorro Social.
Como objectivo imediato, impõe-se a necessidade de introduzir adequadas alterações à administração e movimentação do Fundo de Socorro Social.
Assim, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967, regulador do Fundo de Socorro Social, por força da Lei 19/77, de 5 de Março, determino o seguinte:
As receitas do Fundo de Socorro Social, até agora destinadas ao Instituto da Família e Acção Social e afectas à prestação de acção directa de assistência, passarão a ser atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/07/plain-213333.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213333.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-01-18 -
Decreto-Lei
47500 -
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.
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1977-03-05 -
Lei
19/77 -
Assembleia da República
Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, e que o regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado), seja aplicado também a este Fundo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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