de 5 de Agosto
Considerando que:O trabalho portuário constitui sector fundamental da economia nacional;
Urge reestruturar e organizar essa actividade de molde a dar realização prática aos objectivos propostos pelos Decretos-Leis n.os 145-A/78 e 145-B/78, de 17 de Junho, bem como pelo Decreto Regulamentar 17/78, da mesma data, que criaram o Instituto de Trabalho Portuário (ITP) e o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa (CCTPL);
A instalação do ITP e do CCTPL está a cargo, respectivamente, do primeiro conselho directivo e da primeira direcção;
Os orçamentos para instalação, despesas correntes e salários do ITP, para o período que decorre até 31 de Dezembro próximo, já se encontram aprovados por despacho conjunto de 26 de Julho de 1978;
Para o arranque do funcionamento do ITP se torna urgente e indispensável determinar os vencimentos do pessoal como condição sine qua non para a sua contratação:
Nestes termos e segundo o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as seguintes categorias e respectiva tabela de vencimentos do pessoal do ITP:
Instituto do Trabalho Portuário
Tabela de vencimentos
(ver documento original) 2 - Que ao pessoal com isenção de horário de trabalho seja atribuída uma compensação mensal fixa de 700 pontos.3 - Que a chefia de qualquer secção dê lugar a uma gratificação mensal fixa de 200 pontos.
4 - Que os secretários/as do conselho directivo percebam uma gratificação mensal fixa de 150 pontos.
5 - Que os membros do conselho geral e do conselho administrativo percebam por cada sessão uma senha de presença no valor de 100 pontos.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1978. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira.