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Portaria 441/78, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova as categorias e respectiva tabela de vencimentos do pessoal do Instituto do Trabalho Portuário.

Texto do documento

Portaria 441/78

de 5 de Agosto

Considerando que:

O trabalho portuário constitui sector fundamental da economia nacional;

Urge reestruturar e organizar essa actividade de molde a dar realização prática aos objectivos propostos pelos Decretos-Leis n.os 145-A/78 e 145-B/78, de 17 de Junho, bem como pelo Decreto Regulamentar 17/78, da mesma data, que criaram o Instituto de Trabalho Portuário (ITP) e o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa (CCTPL);

A instalação do ITP e do CCTPL está a cargo, respectivamente, do primeiro conselho directivo e da primeira direcção;

Os orçamentos para instalação, despesas correntes e salários do ITP, para o período que decorre até 31 de Dezembro próximo, já se encontram aprovados por despacho conjunto de 26 de Julho de 1978;

Para o arranque do funcionamento do ITP se torna urgente e indispensável determinar os vencimentos do pessoal como condição sine qua non para a sua contratação:

Nestes termos e segundo o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145-B/78, de 17 de Junho, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - São aprovadas as seguintes categorias e respectiva tabela de vencimentos do pessoal do ITP:

Instituto do Trabalho Portuário

Tabela de vencimentos

(ver documento original) 2 - Que ao pessoal com isenção de horário de trabalho seja atribuída uma compensação mensal fixa de 700 pontos.

3 - Que a chefia de qualquer secção dê lugar a uma gratificação mensal fixa de 200 pontos.

4 - Que os secretários/as do conselho directivo percebam uma gratificação mensal fixa de 150 pontos.

5 - Que os membros do conselho geral e do conselho administrativo percebam por cada sessão uma senha de presença no valor de 100 pontos.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1978. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/05/plain-213326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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